PEÇA INICIAL AÇÃO COMONITÓRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por: Katia Regina • 16/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.636 Palavras (11 Páginas) • 380 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA (nome da cidade).
ZEFINHA (nacionalidade ,estado civil ,profissão ,inscrita no CPF sob nº 000.000.000.00 , portadora do RG Nº 00000000, endereço eletrônico , representada por sua genitora (qualificação completa ) residente e domiciliada na Rua ......., por meio de seu advogado (qualificação do advogado e endereço profissional e endereço eletrônico) vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público, representada judicialmente pela procuradoria federal da AGU localizada na rua (nome do endereço), do Estado (nome do Estado), pessoa jurídica de direito público, representada judicialmente pela procuradoria estadual com sede na rua (nome do endereço) e do Município (nome do Município), pessoa jurídica de direito público, representada judicialmente pela procuradoria municipal com sede na rua (nome do endereço), com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I- LEGITIMIDADE PASSIVA
Considerando a matéria tratada neste petitório, importante destacar o quanto previsto na Lei Federal nº 8.080/90, que instituiu e regulamentou o Sistema Único de Saúde. Diante do exposto no ordenamento mencionado, não resta dúvida quanto a legitimidade passiva dos requeridos. Destaca-se ainda a necessidade dos mesmos responderem de maneira solidária sobre os fatos narrados nesta peça inaugural.
Importante considerar que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não destoa deste entendimento, uma vez que já firmou posicionamento no sentindo de reconhecer o dever constitucional do Estado de garantir a saúde a todos os cidadãos. Tal competência é concorrente entre os entes públicos, conforme estampa o texto da Constituição Federal.
Diante de todo o exposto, não resta dúvida de que os Estados-membros e os Municípios são partes legítimas para figurarem no polo passivo de demandas em que a pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoas carentes, como é bem o caso versado nos autos.
II- DO REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a Autora a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1060/50, do art. 5º, incaput e cisos XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII da CF, bem como dos arts. 98 e ssss. Do NCPC por não dispor de condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o orçamento familiar, conforme declaração de pobreza que segue junto a esta (doc.2 ).
Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça é direito conferido a quem não tem recursos financeiros de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes. Trata-se de mais uma manifestação do princípio da isonomia ou igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput), pelo qual todos devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.
É o entendimento jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v. U) RT 748/172.
III- DOS FATOS
A autora apresenta diagnóstico de DIABETES MELLITUS INSULINO DEPENDENTE (CID 10 – E10), conforme comprovam os documentos médicos em anexo ( doc 3).
Em decorrência do diagnostico da doença, a Requerente vem realizando tratamento médico com medicamentos de uso continuo, o qual por vezes comprava ou recebia gratuitamente através da Secretaria Municipal de Saúde e até mesmo por doação de vizinhos e amigos.
Entretanto, em consulta realizada em 16 de junho de 2016, o médico que lhe assiste modificou o medicamento de uso continuo prescrito para o tratamento, o que vem causando sérios constrangimentos, inclusive afetando as finanças da Requerente e sua família, em decorrência do valor dos medicamentos prescritos, ficando o Requerente impossibilitado de prosseguir com o tratamento, que é essencial a sua saúde.
Deste modo, cabe ressaltar que a medicação prescrita pelo profissional da saúde foi Insulina LANTUS (3 refis por mês), insulina HUMALOG (2 refis por mês), fitas reagentes (100 unid.), seringas para a insulina (60 unid.), lancetas para glicosimetro (100 unid.), agulha para a caneta de insulina, o que representa um valor mensal de R$ 755,33 (setecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme o anexo ( doc .4)
Cabe ressaltar que a família da Requerente é composta por quatro membros, sendo que a única renda mensal da família é proveniente do trabalho na agricultura desenvolvido por seu pai que rende mensalmente a quantia aproximada de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ficando a renda per capita em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), não possuindo a Requerente e sua família, condições financeiras de arcar com o gasto mensal decorrente dos medicamentos de uso continuo de que necessita para o seu tratamento
Diante disso, a Requerente entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde e solicitou os medicamentos prescritos para a continuidade de seu tratamento, imprescindível a sua saúde, deste modo o secretário municipal de saúde encaminhou o oficio n 001/2010 à secretaria de saúde Estadual objetivando o fornecimento dos medicamentos necessários, aduzindo que a secretaria de saúde municipal não dispõe na
farmácia de atenção básica os medicamento prescritos
Deste modo, em resposta ao oficio a Secretaria do Estado da Saúde informou que o medicamento solicitado não poderá ser fornecido por não estar padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde e que o fornecimento das tiras reativas para o controle da glicemia, lancetas, agulhas e seringas é de responsabilidade dos Municípios, conforme documento em anexo ( doc 5).
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