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Abertura inquérito policial

Por:   •  3/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  269 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL DA COMARCA DE TAUBATE –SP

                         WALDOMIRO RUSSI, brasileiro, casado, militar reformado, portador da Cédula de Identidade RME 023.071.150-9.e do C.P.F. 516.766.808-53, residente e domiciliada à Avenida Dr. Pereira de Mattos, nº 80, centro, Caçapava-SP., na pessoa de seu advogado - procuração anexa - vem à presença de Vossa Senhoria propor

ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

em face de SUELI APARECIDA MOREIRA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG e do C.P.F.083.044.628-18 e EMERSON (QUALIFICAÇÃO IGNORADA)residente e domiciliada na Rua Francisco Fernandes de Oliveira, 73, Bairro estiva, Taubaté-SP., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

                         Que o suplicante é proprietário do guincho HYSTER K110, conforme se faz prova através do recibo anexo e em decorrência de problemas mecânicos no referido veículo foi indicado pelo Sr. Mauricio Pires a procurar a suplicada, visto que a mesma possuía uma empresa de reparos em guinchos.

                         Sendo assim, o suplicante entrou em contato com a mesma, onde juntamente com seu concubino de nome Emerson orçaram o conserto em R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), que diante das explicações destes as partes convencionaram, pela realização dos serviços.

                         Assim em data de 12/06/2015 o suplicante efetuou o primeiro pagamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e em data de 03/07/2015 o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme depreende dos recibos apensados;

                         Ocorre que após o pagamento das duas primeiras parcelas os suplicados não realizaram nenhum reparo mecânico, e apesar dos incessantes pedidos nesse sentimento. E para piorar a situação os suplicados sumiram, sem deixarem contato e não lograram em atender as suas ligações nos telefones fornecidos.

                         Entretanto, tudo de aparente normalidade comercial, e após passados quase dois anos do pagamento dos serviços, até a presente data os suplicados não realizaram nenhum conserto ou reparo que fosse, apesar dos incessantes pedidos e requerimentos formulados;

                         Informa ainda que, somente em meados de novembro de 2.016, depois de várias tentativas de localizar o seu veículo, que o suplicante conseguiu localizá-lo e retirar do estabelecimento do sogro da suplicada e após a solicitação de ajuda da autoridade Policial e de posse dos documentos de propriedade.

                         Que a suplicada desapareceu há aproximadamente 1 (um) ano, bem como, não atende as ligações do suplicante para a devolução de seu dinheiro

                         Que em busca do veículo e do ressarcimento, procurou a suplicada que se omite na devolução do dinheiro recebido na época, bem como se negam a tomar uma atitude conciliatória, cessando, assim, a possibilidade de uma solução no campo amigável.

O DIREITO

                        Aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, artifício, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do art. 171, que tem em seu parágrafo I, a especificação da modalidade dolosa de vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como própria.

                        A fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, características fundamentais do estelionato, estão evidentes no recibo fornecido pela suplicada, que sumiu e deixou sérios prejuízos financeiros ao suplicante

                        O sujeito passivo - vítima - é o comprador de boa-fé, enganado que foi pelo vendedor (H. Fragoso - Direito Penal, parte especial II/77).

O objeto material é a coisa móvel ou imóvel, alheia. A conduta incriminada é vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como se própria fosse. A enumeração é taxativa e independe da lavratura do compromisso de compra e venda. (Celso Delmanto - Código Penal Comentado - fls. 305)

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