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PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE

Por:   •  5/10/2016  •  Ensaio  •  2.997 Palavras (12 Páginas)  •  430 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DE UMA DAS VARAS PREVIDENCIÁRIAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.

ANTONIO, brasileiro, casado, Autônomo, filho de Geralda Maria Diniz, portador do RG ___________-SSP/SP, cadastrado no CPF/MF sob o nº _______, residente e domiciliado na _____ – CEP: _____, por seu Advogado e procurador infra-assinado com escritório comercial na _________, , onde deverá receber as notificações e intimações de estilo, vem a presença de V. Exa propor AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, com fulcro nos artigos 274 e 282 do Código de Processo Civil cc 186, do Código Civil em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 280 - República – CEP:01048-000 – São Paulo-SP situado, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir:

I-PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE PROCESSUAL

1. O Autor por intermédio de seu procurador, requer as benesses da gratuidade processual elencado na lei 1.060/50, por ser pessoa juridicamente pobre sem condição no momento de demandar em juízo sem seu comprometimento e de seus familiares.

2. Requer ainda na forma da Lei 10.173/01, que o presente processo tenha a prioridade no tramite processual uma vez que o Autor, como se comprova pela documentação anexa tem 68 anos de idade.

II- DOS FATOS

3. O Autor ingressou administrativamente com o pedido de Aposentadoria por Idade em 09/01/2015, autuado sob o benefício de nº _________

4. O pedido de concessão de benefício foi indeferido pelo Instituto-Réu em 29/01/2015, pela alegação de que não foi reconhecido o direito ao benefício, pois foi comprovado apenas 180 meses de contribuição, número inferior ao exigido na tabela progressiva, sendo esta 90 contribuições exigidas no ano de 1996, conforme comprova a comunicação de decisão emitida pelo Instituto-Réu conforme comprova documentos anexo.

5. Ciente que já tinha tempo de contribuição para a aposentadoria por idade e obstinado por sua aposentadoria, o Autor não aceitou o indeferimento do Instituto-Réu e mais uma vez o Autor ingressou com o pedido do benefício na data de 18/02/2015, tendo novamente seu pedido indeferido em 28/05/2015, benefício nº______, porém agora o Instituto-Réu alega que o Autor apenas comprovou 97 meses de contribuição, sendo este inferior ao exigido na tabela progressiva, quer seja 180 contribuições.

6. Vale salientar que durante todos os requerimentos foram juntadas sempre a mesma documentação.

7. Como se pode notar o Instituto-Réu cada hora alega uma contagem de contribuições diferente, somente para não conceder o benefício e com o único intuito de prejudicar o Autor sendo que já na primeira solicitação ele já tinha tempo suficiente de contribuição.

8. Por todos os fatos narrados acima, não restou ao Autor alternativa a não ser ingressar com a devida ação, com o propósito de obter o direito da aposentadoria por idade, uma vez que o mesmo conta com 222 contribuições recolhidas, preenchendo assim o requisito mínimo exigido pelo Instituto-Réu.

III- DO DIREITO

9. O Instituto-Réu ao negar o direito de aposentadoria por idade urbana ao Autor age com afronta a Lei, contrariando o que consta nas provas robustas do mesmo qual seja a CTPS e seus carnês de contribuição, sendo um direito justo ao recebimento da respectiva aposentadoria.

10. Está provado conforme a CTPS do Autor, bem como pela ficha de empregado que a declaração fornecida pela Empregadora, quer seja AES Eletropaulo que o mesmo laborou por um período de 03 anos e 06 meses.

11. Além disso, o Autor recolheu ainda por 15 anos como contribuinte individual, como autônomo conforme consta dos carnês da previdência social em anexo.

12. Não se pode negar o direito do Autor de se aposentar por idade, porque o Instituto-Réu não quer reconhecer um direito que foi comprovado, sendo injusto inverter o ônus probandi no sentido de que não contribuiu se o Autor prova pela CTPS e carnê de recolhimento que contribuiu para o INSS.

13. Foi provado pelo Autor junto ao INSS o tempo mínimo exigido em Lei, qual seja as 180 contribuições, através da CTPS e dos carnês de contribuição, que somados perfazem o 222 meses conforme planilha baixo:

14. Dessa maneira, encontram-se todos os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por idade urbana, conforme as exigências legais que são: idade de 65 anos para homem e de 180 meses de carência, conforme o art. 142, da Lei 8.213/91.

15. Conforme carta de indeferimento de benefício de nº ______, emitida pelo Instituto-Réu em 29/01/15, o Autor possuía 222 contribuições mensais de carência e encontra-se com 68 anos de idade, ou seja, tempo suficiente para a concessão do referido benefício.

16. Como se pode aduzir dos fatos acima narrados, não está havendo cumprimento obrigacional por parte do Instituto-Réu, segundo a previsão do artigo 632 do Código de Processo Civil.

17. Sobre a natureza desta obrigação, comentam os professores Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery.

“A obrigação pode ser imposta pela sentença ou pelo contrato, devendo haver prazo para que o devedor dela se desincumba. A obrigação de fazer pode ter como fonte Lei ou contrato” (código de processo civil comentado. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2002, p992)

18. Vale lembrar que a Constituição Federal em seu artigo 201, parágrafo 1º e parágrafo 7º, inciso Ii, resguardam o direito do Autor, que não estão sendo respeitados, pois não há que se falar de falta de tempo de contribuição, pois a própria carta de decisão do Instituto-Réu, comprova o tempo real de recolhimento do Autor.

12. Vejamos jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PREENCHIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 142 DA LEI DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O segurado que não implementa a carência legalmente exigida quando atingido o requisito etário, pode cumpri-la

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