PEDIDO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
Por: rebotex • 16/1/2018 • Abstract • 604 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
ILMO. SR. PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Fulana de tal, brasileira, divorciada, aposentada, CTPS nº: ______/RJ, CPF nº: _________, benefício nº: __________, residente e domiciliada na Rua Nova , 34 – Aeroporto – Mage – RJ – CEP: _________, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECURSO
da decisão que concedeu sua APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Na data de 11/10/2016 a requerente agendou seu pedido de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O QUAL FOI MARCADA A DATA DE 01/12/2016 ÁS 8 HORAS, NA AGÊNCIA ________, através do telefone 135 sob protocolo nº: SSA__________ – CÓDIGO _____________.
A requerente saiu de Mage, local de sua residência, e chegou a agência de _________ as oito horas e cinco minutos, porém não foi atendida em sua solicitação, por que a servidora responsável por seu atendimento, informou que já havia chamado, há dois minutos atrás e como a requerente não estava presente chamou o segurado seguinte.
A requerente informou que seu ônibus atrasou e ela só pode chegar na agência as 8:05 horas, que estava vindo de longe (cerca de 100Km de distância de sua residência) e que estava atrasada somente cinco minutos.
De nada adiantou, a atendente disse que não estavam esperando um segundo sequer pois a agência estava atendendo as localidades de vários municípios.
Após, muita reclamação, da requerente, a servidora, informou que não a atenderia e informou que o máximo que poderia fazer era, ela, servidora, reagendar para uma data futura que a requerente deveria comparecer.
A requerente sem mais o que fazer, concordou com em reagendar, E A SERVIDORA REAGENDOU, EM SEU PRÓPRIO COMPUTADOR DE TRABALHO, NOVA DATA INFORMANDO A REQUERENTE.
Na data reagendada a requerente compareceu a mesma agência e deu entrada em sua aposentadoria de direito.
No final de março de 2017, chegou na residência da requerente, sua Carta de Concessão de Benefício com data de requerimento em 01/12/2016. A requerente se surpreendeu e, ao receber o primeiro benefício, constatou que seu pagamento foi realmente retroativo a 01/12/2016 e foi a agência para saber o por que não havia recebido da data de 11/10/2016. A informação que obteve foi de que constava no sistema que seu agendamento só havia sido feito em 01/12/2016 e que a servidora cancelou o agendamento de 11/10/2016, ou seja, na realidade ela não reagendou, apenas agendou nova data, o que prejudicou a requerente e que o INSS não poderia fazer mais nada por ela.
A requerente leiga no assunto começou a procurar saber se poderia este fato acontecer. Alguns dias atrás a requerente encontrou com um amigo que milita na área previdenciária que aconselhou a mesma a entrar com o presente recurso, pois se lhe foi dito e reagendado pela servidora do próprio INSS, este órgão deveria respeitar a data inicial do agendamento, ou seja, 11/10/2016.
DO PEDIDO
Assim, requer que seja concedido a complementação do pagamento, retroativo a data de 11/10/2016, data esta que foi a agendada pela requerente.
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