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PEDIDO DE PENHORA DE BENS

Por:   •  7/5/2020  •  Abstract  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

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MM. JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº. 0112537-73.1996.8.19.0001

JOSE RIBEIRO CAROCHA, já qualificado nos autos em epigrafe, vem a V. ex.ª através de sua procuradora em atenção ao despacho de fls. 716 informar e requerer o que se segue;

Tendo em vista que a empresa Ré já foi notificada da presente execução o que se pode comprovar através da peça de interposição de impugnação a execução junta as fls. 669, tendo apenas se manifestado acerca do pedido de gratuidade de justiça, não se manifestando  sobre o valor da execução em questão, nítido é que a empresa Ré perdeu o prazo para pagamento e contestação.

Considerando que a jurisprudência tem admitido a possibilidade de penhora diretamente sobre os bens do espolio.

RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA. PENHORA DIRETAMENTE SOBRE BENS DO ESPÓLIO.

POSSIBILIDADE.
1. Decorre do art. 597 do CPC que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1.997 do CC, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber.

Em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros.
2. Recurso especial provido.

(REsp 1318506/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11

É que o Exequente só tem conhecimento de um único bem do espolio vem, respeitosamente, requerer que se digne este MM. Juízo em determinar a penhora do imóvel situado a Rua Machado de Assis, nº 48, Petrópolis, Escritura definitiva de compra e vendes lavrada em 14/10/1983, no Cartório do 6º Oticio de Petr6polis - RJ   fl. 27 do livro 143 para garantia da Execução.

Nestes termos

Pede deferimento

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020

SARAH MARIA LIMA MEDEIROS

OAB – RJ 147682

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