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Impugnação de nomeação de bens à penhora

Por:   •  23/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  329 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________ / SP.

Processo n.º ______________________________

                                _________________________________, por sua advogada infra-assinada, nos autos da ação em epígrafe movida em face de   _____________________________________,  vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, atendendo ao despacho publicado em ______________, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às fls. _______________, nos seguintes termos:

                                A executada, em sua petição, não se opõe ao valor do débito atualizado até ____________ na ordem de R$ _________________ (____________________________), e,  inclusive, confirma que a condenação guarda relação com a prestação de serviços de segurança executada pela exequente junto ao Hospital Municipal Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva.

                                Entretanto, apesar de não se opor ao valor, alega em sua impugnação que os recursos da executada em outros projetos são objeto de repasses públicos (dinheiro público) vinculados às finalidades dos contratos de gestão firmados com outros Entes Federados (adimplentes), não podendo, portanto, ser alvo de constrições judiciais, nos termos do art. 833, IX, do CPC.

                                Razão não lhe assiste.

                                Isso porque está cabalmente comprovado que a executada é responsável direta pela administração dos recursos que recebe e, quando firmou contrato de gestão com o município de Cubatão, assumiu o risco do negócio, tendo havido, antecipadamente, a previsão do custeio administrativo, incluindo a prestação de serviços da exeqüente.

                                Assim, o contrato de gestão não retira a responsabilidade da executada.

                                Ademais, a Organização Social não atua sob concessão, permissão ou autorização de serviços púbicos, e sendo assim, não exerce atividades públicas em nome do Estado, e sim, atividades privadas, respondendo pelas mesmas em seu próprio nome, com incentivo do Estado manifestado na transferência de recursos públicos, permissão de uso de bens públicos e etc.

                                Nesta seara, impossível a aplicação do inciso IX do artigo 833 do CPC, invocado pela executada.

                                Em sua manifestação, insurge-se, ainda, a executada, alegando às fls. 47, item 11: “Não detém, igualmente, nenhum dos outros bens constantes nos incisos do artigo 835 do CPC (veículos, imóveis, navios, aeronaves, quotas, pedras preciosas etc.) EXCETO o direito eventual a um crédito frente ao Município de Cubatão.”

                                Alega ainda que somente após a adimplência dessas verbas é que terá recursos para saldar todo o universo de credores.

                                Não há como se concordar com algo inexistente.

 

                                A própria executada refere-se ao crédito como “direito eventual”, já que a ação proposta pela mesma em face da municipalidade encontra-se em fase de conhecimento.

                                Ora, como aceitar a penhora de um “provável crédito”? E se o mesmo não for reconhecido?

                                É inadmissível que a executada deixe de cumprir com suas obrigações contratuais, alegando inadimplência de terceiros, sendo que os serviços contratados foram devidamente prestados pela exequente.

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