PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME
Por: raionnara • 23/11/2016 • Trabalho acadêmico • 500 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE.
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME
Processos nº 000000
CÍCERO SAMUEL PACHECO DE LIMA, já devidamente qualificado nos autos dos processos em epígrafe, vem respeitosamente, através do Defensor Público infra firmado, à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:
DO RESUMO DAS PENAS APLICADAS
Conforme se verifica dos presentes autos o requerente possui as seguintes condenações:
1. 10 anos – Vara Única de Campos Sales (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CPB), conforme folha 108;
2. 09 anos, 3 meses e 12 dias – Vara Única de Campos Sales (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), conforme folha 116.
Perfazendo, pois, uma pena unificada de 19 (dezenove) anos, 3 (três) meses e 12 (doze) dias, de acordo com fls. 110.
Compulsando os fólios processuais, tomando por base a prisão ocorrida em 26/06/2006, pela prática do crime de roubo qualificado, conforme Carta de Guia de Recolhimento Provisório expedida em 08 de abril de 2016, e a liberdade provisória ocorrida em 03/01/2007, o apenado cumpriu neste intervalo 6 (seis) meses e 8 (oito) dias. Por conseguinte o interno voltou a ser preso em 19/02/2009, conforme Guia de Recolhimento (folha 116) constatamos que até a data 18/12/2009, quando foi condenado pela prática do crime de Tráfico de Drogas, havia cumprido 9 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias. Aplicando o instituto da detração penal resta ao apenado cumprir 18 (dezoito) anos e 25 (vinte e cinco) dias.
Portanto desde a última sentença (09/08/2010) até esta data (23/09/2016) o apenado já cumpriu 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 13 (treze).
DO RESUMO DO CUMPRIMENTO DE PENA:
Pena remanescente: 18 (dezoito) anos e 25 (vinte e cinco) dias;
1/6 do crime comum: 1 (um) ano e 8 (oito) meses;
2/5 do crime hediondo: 3 (três) anos, 8 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias;
Total de pena cumprida: 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 13 (treze) dias.
Pena a cumprir para efeito de progressão de regime: 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias.
Constata-se, pois, Excelência, pelo cômputo total de sua pena já cumprida, que o requerente já conquistou o direito à progressão de regime preceituado no art. 112 da Lei 7.210/84, inclusive já tendo cumprido 7 (sete) meses e 3 (três) dias de tempo superior ao mínimo necessário para progressão para regime menos rigoroso.
Argumentando, ainda mais, junta-se ao presente pedido, documento comprobatório do bom comportamento carcerário do acriminado, oriundo da PIRC (folha 131), onde o mesmo se acha recolhido, conforme exigência do artigo acima citado.
Ante as razões aduzidas requer o apenado sua progressão
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