PEDIDO DE REPACTUAÇÃO ALUGUEIS
Por: CristianoSacra10 • 5/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 106 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE SÃO GONÇALO – RJ
PROC. Nº 0024744-18.2018.8.19.0004
MDO RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº23.601.235/0001-34, situado Praça Carlos Gianelli , s/n ,Loja 304, 305 e 306, Alcântara , São Gonçalo, Cep 24710 -465, Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por JERRY ADRIANO LOPES MESQUITA, brasileiro, solteiro, empresário, endereço eletrônico jerry.lm@hotmail.com, inscrito no CPF sob o nº. 507.259.043-72., nos autos do processo que lhe move BANCO ITAÚ S/A, vem através de seu advogado que subscreve, procuração anexa a presente, informar e requerer a V.Exa., o que segue;
1 – Cumpre salientar a V.Sa., que a crise anteriormente econômica e agora acumulada com a crise social, sanitária e econômica pela PANDEMIA do novo CORONA VIRUS enquadra-se no conceito de CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Assim, é justificável que termos de acordos celebrados sejam alterados, a realidade econômica do país mudou, o quadro sanitário, social e econômico é gravíssimo!
2 - Desde a assinatura do contrato de acordo, decorreu algum tempo sem qualquer problema, até que, à partir do início do mês de março de 2020 com a pandemia do novo Corona vírus (Covid-19) que chegou muito recentemente ao Brasil, teve, a empresa requerente, em sua vida financeira, terrível reversão, ficando, de inopino, sem conseguir efetuar vendas em sua loja, que fica localizada no PATIO SHOPPING ALCANTRA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. De modo, que por força desta pandemia e por ordem dos governos municipal e estadual, a loja ainda está com as portas fechadas, sem realizar vendas.
3 - Portanto V.Exa., a partir do final do mês de março de 2020, a empresa requerente, viu-se, totalmente, impossibilitada de cumprir suas obrigações para com o BANCO REQUERIDO.
4 – Ressalta-se a V.Exa. que a empresa requerente, não age de má-fé, pelo contrário, visando honrar com o pagamento do acordo, vem requerer a V.Exa., a repactuação do acordo celebrado, até quando perdurar a pandemia do COVID 19.
5 – Importante salientar a V.Exa., que todo cidadão brasileiro, está sofrendo de alguma forma com a calamidade pública sanitária que assola o País, pois certamente sabem que todo o comércio do País fora afetado, com redução drástica de receita, e consequentemente várias empresas estão fechando as portas e demitindo funcionários, fato esse notório em matérias jornalísticas de todos os meios de comunicação.
6 - Em decorrência do surto do Corona vírus, a empresa Requerida informou ao BANCO requerido, que não poderia honrar seus compromissos, já que foi afetada pela paralisação de suas atividades comerciais.
7 - A completa paralisação das atividades comerciais, torna extremamente dificultado o cumprimento da obrigação avançada nos autos. A situação guarda pertinência com a ‘teoria da imprevisão’, tratada pela teoria geral dos contratos.
8 - Ora V.Exa., as partes ao pactuarem o acordo, fizeram levando em consideração a situação de fato existente no momento da celebração.
9 - Portanto V.Exa, o acordo celebrado pode ser alterado sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a tornar o ajuste excessivamente oneroso para uma das partes.
10 – Neste sentido, a empresa requerida e banco requerido, portanto, estão livres para contratar da forma que melhor atenda a seus interesses. Logo, V.Exa a teoria da imprevisão deve prevalecer e, em se tratando de PANDEMIA que faz com que a empresa requerida, ora um restaurante passe a ter uma redução drástica em sua frequência ou até mesmo diante de seu fechamento compulsório, a necessidade de repactuação dos encargos contratuais torna-se absolutamente necessária e um direito da empresa Requerente.
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