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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL CUMULADO COM PEDIDO DE COBRANÇA DOS ALUGUÉIS

Por:   •  8/3/2018  •  Abstract  •  1.657 Palavras (7 Páginas)  •  375 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS ESTADO DE AMAZONAS

MARCOS VIANA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Advogado, portador do RG nº 372570-1, inscrito no CPF sob o nº 812.103.452-50, residente e domiciliado na Rua das Araras, n° 74 - Coroado, CEP n° 69.082-843, cidade de Manaus – Amazonas, representado por seu advogado que este subscreve (procuração anexa), inscrito na OAB/AM sob o n° 13.423, com endereço profissional na Av. Miranda Leão, nº 41 Bairro Centro, CEP: 69.005-901, Manaus – Amazonas, telefone: (92) 3133-3824, e-mail: joaovitor@scs.com.br, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL CUMULADO COM PEDIDO DE COBRANÇA DOS ALUGUÉIS, em desfavor de LEANDRO SANTANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do RG n° 18352-9, inscrito no CPF sob o n° 552.248.932-34, residente e domiciliada na Rua Batista Lima, n° 24 - Redenção, CEP n° 69.054-961, cidade de Manaus – Amazonas, no qual permanece a requerida, com fundamento no art. 59, § 1º, I e V, da lei nº 8.245/91, na forma como segue:

1 Da Justiça Gratuita.

O Requerido pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1.060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto faz juntada declaração de pobreza. (doc. 02)

2 Dos Fatos.

O Requerente locou ao Requerido um imóvel residencial, localizado à Rua das Araras, n° 74 - Coroado, CEP n° 69.082-843, cidade de Manaus – Amazonas, mediante contrato escrito (doc. 03-04), na data de 01 de novembro de 2015, pelo prazo de 12 meses e aluguel atual no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.

Apesar do contrato de locação ser pelo prazo de 12 meses, o mesmo ainda se encontra em validade por força do inciso X constante do contrato, assinado pelo requerido e pelo requerente que determina que:

X - “O presente contrato prorrogar-se-á automaticamente, por tempo indeterminado, havendo presunção da anuência do LOCADOR, podendo, contudo o LOCATÁRIO, mediante notificação ou aviso, e com antecedência mínima de trinta dias, dar por findo o contrato então prorrogado”. (grifo nosso)

Ocorre que o Requerido não cumpre em fazer o pagamento mensal do aluguel desde o mês de novembro de 2016, sendo seu débito atual de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Várias tentativas de acordo para pagamento foram feitas ao Requerido pela pessoa do filho do Requerente, o senhor Felipe Viana dos Santos, porém, nenhum acordo foi firmado, não restando alternativa ao Requerente, senão a propositura da presente ação.

3 Do Direito.

O Requerido encontra-se inadimplente quanto aos valores dos aluguéis, desde novembro de 2016, até a presente data, apesar dos vários contatos telefônicos realizados pelo Requerente, por intermédio de seu filho.

Neste sentido os artigos 5º, 9º, III e 23, I, VIII da Lei 8.245/91, regulam o seguinte:

Art. 5º. Seja qual o fundamento do termino da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:

 III – Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não estiver sido indicado no contrato,

Sobre a possibilidade do pedido de despejo e responsabilidade do fiador, o inciso I do artigo 62 da Lei 8.245/91, é preceitua:

Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;

Portanto, é clara a obrigatoriedade do Requerido, bem como seu fiador, em arcar com o pagamento ajustado a título de aluguel, taxas e demais encargos que recaem sobre o imóvel.

Notasse ser evidente o ato ilícito do Requerido ao continuar exercendo a posse do imóvel e mantendo-se inadimplente, causando sérios prejuízos ao Requerente, tendo em vista ser sua fonte de renda para seu sustento.

Portanto, deve ser concedido o despejo quando o locatário não cumprir com a obrigação de pagar pontualmente os aluguéis pactuados, o que ocorre no presente caso. Por tais fatos e fundamentos, impõe-se o acolhimento da pretensão deduzida pela Requerente, que é a decretação de despejo do Requerido, cumulada com a cobrança dos aluguéis devidos.

4 Dos Pedidos

Pelas razões expostas, pede o Autor que Vossa Excelência se digne a:

  1. Seja o Requerido e seu fiador citados por intermédio do Senhor Oficial de Justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2º do NCPC/2015, para que, no prazo de 15 dias da citação, emende a mora sob pena de despejo liminar, na forma prevista no artigo 62, II da Lei 8.245/91, mediante depósito judicial atualizado do débito dos aluguéis, incluindo prestações vincendas, custas e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos da letra “d” do artigo 62 da Lei 8.245/91, ou ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicarem-se os efeitos da revelia;

  1. Benefício da justiça gratuita por ser pobre no sentido legal, não possuindo meios para arcar com às custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, requer a concessão à autora dos benefícios da justiça gratuita;
  1. Pedido de preliminar nos termos do artigo 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, requeira-se a concessão da desocupação liminar no prazo de quinze dias, tendo em vista que a presente locação é desprovida de qualquer quantia das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/1991, devendo o aviso constar da citação inicial, permanecendo uma via do mandado com o Sr. Oficial de Justiça, que deverá cumpri-lo no caso de ausência de purgação da mora no prazo de quinze dias, com a expedição de mandado de despejo com as cláusulas de arrobamento e requisição de força, se necessária, e remoção dos bens para depositário, caso o Requerido não os queira retirar.

Ao final, requer a Requerente digne-se Vossa Excelência de:

Julgar procedente a ação, declarando a extinção da relação exlocato, decretando ou confirmando o despejo do Requerido;

Condenar o Requerido ao pagamento do débito composto pelos aluguéis e encargos acrescidos de multas e correções, até o momento efetivo da desocupação, nos termos do artigo 62, I, da Lei 8.245/1991, além de custas processuais e honorários advocatícios, devendo-se proceder à cobrança anes da desocupação do imóvel.

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