AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDENCIA DO PEDIDO
Por: myli22 • 17/5/2015 • Trabalho acadêmico • 806 Palavras (4 Páginas) • 509 Visualizações
Órgão | 4ª Turma Cível |
Processo N. | Apelação Cível 20120110287643APC |
Apelante(s) | JOSE MOREIRA DA SILVA |
Apelado(s) | GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA |
Relator | Desembargador ANTONINHO LOPES |
Revisor | Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA |
Acórdão Nº | 805.704 |
E M E N T A
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.
Não se provando o pagamento dos aluguéis em atraso e os demais encargos da locação, há de se ter por caracterizado o inadimplemento das obrigações que sustenta o pedido de rescisão do contrato.
2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ANTONINHO LOPES - Relator, JAMES EDUARDO OLIVEIRA - Revisor, CRUZ MACEDO - Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, em proferir a seguinte decisão: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 4 de junho de 2014 Documento Assinado Digitalmente 24/07/2014 - 16:54 Desembargador ANTONINHO LOPES Relator |
R E L A T Ó R I O
1.
GUSTAVO OLIVEIRA DE FARIA promoveu esta “ação de despejo c/c cobrança” dizendo que decorrido o prazo de 12 meses do contrato de locação, seu locador JOSÉ MOREIRA DA SILVA se recusou a desocupar o imóvel, além de estar em mora no pagamento do valor da locação referente a março/2011, taxas de condomínio e taxa do IPTU/2011, o que motivou a inscrição de seus dados na dívida ativa da SEFAZ/DF, ocasionando-lhe dano moral. Requereu a desocupação do imóvel e a condenação do réu no pagamento do aluguel, encargos atrasados e de indenização por danos morais. Anexou documentos (fls. 02/20). Emenda a fls.23/26.
A sentença de fls.71/77 julgou procedente o pedido inicial para rescindir o contrato de locação e condenar o réu ao pagamento dos aluguéis e demais encargos vencidos e não pagos até a data da desocupação do imóvel.
O réu, no recurso de fls.94/97, insistindo nos argumentos da contestação, disse que os alugueis e taxas de IPTU/TLP estão adimplidos e que está cumprindo o acordo para pagamento das taxas de condomínio. Pediu a reforma da sentença para inversão do julgado.
V O T O S
O Senhor Desembargador ANTONINHO LOPES - Relator
2.
Sem razão!
O pedido de retomada do imóvel se justifica em face da inadimplência confessa do réu, já que ele afirmou em sua contestação que “relativamente ao mencionado pelo autor de que o mês de março de 2011 não foi pago, é preciso um esclarecimento. Essa parcela foi saldada com um cheque de um cliente do requerido, como se vê à fl. 14. Sucede que quando o título retornou sem compensação, o demandado quis pagar para o demandante e pediu a cártula de volta. Esse se recusou a receber e, mais, disse que não devolveria o cheque porque já tinha ‘passado para frente’”.
...