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PESQUISA – METODOLOGIA CIENTÍFICA

Por:   •  25/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.851 Palavras (12 Páginas)  •  273 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

UNIDADE JACAREÍ

DIREITO

NOME:

PESQUISA – METODOLOGIA CIENTÍFICA

Células-tronco: Implicações éticas e jurídicas

Jacareí/SP

2017

NOME:

PESQUISA – METODOLOGIA CIENTÍFICA

Células-tronco: Implicações éticas e jurídicas

Projeto de pesquisa da disciplina Metodologia Científica, componente integrante do 5º semestre (cursado em regime de plano de estudos junto com o 1º semestre) do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Jacareí, solicitado pela Professora Letícia Silvério.

Jacareí/SP

2017


Sumário

Legenda das siglas utilizadas        4

Apresentação do tema        5

As células-tronco e sua importância        6

Terapia Gênica        6

Perspectivas        7

Direitos humanos e Direitos Fundamentais        7

O inicio da vida – Intervenções em embriões humanos        7

Legislação vigente no Brasil e outros países        8

Responsabilidade civil dos médicos        8

Responsabilidade civil do Estado        9

A cláusula de não indenizar.        9

Conclusão        10

Metodologia        10

Cronograma        10

Bibliografia        11


Legenda das siglas utilizadas

CC/02 – Código Civil Brasileiro de 2002

CF/88 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

CT – Célula-tronco

CTA - Célula-tronco adulta

CTE – Célula-tronco embrionária

DUDH - Declaração Universal dos Direitos do Homem

 Apresentação do tema

É do conhecimento de todos que o sistema normativo de qualquer país é construído sobre valores concretos, estes valores são valores morais e estes conduzem para aprimorar as normas jurídicas. Ocorre que os valores morais possuem certo valor intrínseco, e estabelecer qual valor moral terá maior ou menor significância na vida cotidiana da população é uma questão bastante complexa, isto devido à alta complexidade que alguns temas exigirem muito debate e por vezes intervenção de leis para garantir a evolução e o funcionamento de questões tidas como amorais. (NASCIMBENI, 2008 p. 21)

O mundo vive um enorme crescimento tecnológico e científico nas últimas décadas, algumas áreas que têm esse enorme crescimento são a biomedicina e a biotecnologia, que interessam diretamente neste estudo. Esse desenvolvimento dessas áreas específicas acabou por intensificar os debates em torno da noção de pessoa, principalmente no que se refere aos limites da vida, seja o começo ou o fim dela.

Importante aqui relembrar que o texto constitucional prevê inúmeros direito a pessoa e a vida, a exemplo cita-se o art. 1º, inciso III, CF/88, que garante a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, além deste, o art. 5°, CF/88, garante a inviolabilidade do direito à vida, neste sentido a CF/88 entende que o zigoto assim que inicia o seu desenvolvimento no ventre materno já é considerado um novo ser humano[1]. (NASCIMBENI, 2008 p. 23)

Além desse entendimento indicado na carta magna, existem ainda as previsões que o Código Civil faz com relação ao nascituro[2] (art. 2° CC/02). A questão torna-se mais complexa quando se adentra no tema dos embriões produzidos in vitro e sua relação com o início da vida e consequências ético-jurídicas advindas dai: A proteção que o diploma civil faz com relação ao nascituro, estende-se ao embrião in vitro, ainda que não implantado ao útero materno? Ora, se estende, então embrião e nascituro são considerados sinônimos?

A biomedicina defende que nas duas primeiras semanas após a fecundação do óvulo, este entra na “fase de nidação[3]”. Nessas duas semanas é verificável apenas uma massa de células, sem forma humana reconhecível, e não se pode afirmar que a remoção de qualquer parte dessas células, não sofrerá nenhuma dor, devido ao fato de não possuir nenhuma terminação nervosa. (NASCIMBENI, 2008 p. 24 e 25). Há outros que, no entanto, refutam essa teoria, com o argumento de que o já existe um código genético único, dando forma a uma vida própria e individual.

Essa discussão supracitada tem enorme relação com as pesquisas relativamente recentes que acontecem com as chamadas “células-tronco[4]”, essa discussão existe pelo fato de os cientistas não conseguirem retirar essas CT’s sem, consequentemente, interromper a continuidade do desenvolvimento do embrião. E este de acordo com algumas correntes já é uma vida.

Este estudo tem por objetivo: apresentar as CT’s e como são usados, os direitos humanos e fundamentais, o direito a vida em sua amplitude, a legislação vigente no Brasil e outros países, além de uma breve explanação acerca das responsabilidades envolvidas: Responsabilidade civil dos médicos, do Estado, responsabilidade pela estocagem de embriões congelados e a cláusula de não indenizar.

As células-tronco e sua importância

Segundo (PRANKE, 2004), “A célula-tronco (CT) é definida como a célula com capacidade de gerar diferentes tipos celulares e reconstituir diversos tecidos”. Além disso, as CT’s apresentam a propriedade de auto renovação, ou seja, elas são capazes de gerar uma cópia idêntica dela mesma, subdividem se em células-tronco embrionárias, que são as células retiradas do embrião em formação, alguns países permitem que o casal interessado possa doar esses embriões para pesquisas com fins terapêuticos. Já as CTA’s, são as células-tronco hematopoiéticas, cujas principais fontes são a medula óssea e o sangue de cordão umbilical.

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