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RESUMO DE PESSOAS E BENS

Por:   •  9/11/2018  •  Resenha  •  3.393 Palavras (14 Páginas)  •  317 Visualizações

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Resumo de pessoas e bens

Princípios:

  • enticidade  -> ética -> comportamento de boa fé -> dever de informar.
  • socialidade -> tentar privilegiar o social
  • operabilidade

1º código civil : 1916

  • Código civil atual: 2002 (surgiu efeito apenas no ano seguinte, o que pode ser uma opção de quem faz as leis, para que possam se inteirar da lei).
  • “Vactios legis” período que a lei ainda está sendo divulgada e assim as leis ainda não estão em aplicação.
  • Código civil -> privilegiar dinheiro e o ser humano, propriedade privada  -  tudo amenizado pelo novo código.
  • Miguel Reale: quem ajudou na criação das leis, escolher os demais especialistas.

                                                        3 princípios: eticidade, socialidade e operabilidade.

  • Quem agir de má fé perde os direitos.

-> Usocapião = ficar no imóvel de alguém e essa pessoa não se importar, assim ficando com o imovél.

Princípios do código civil:

  • eticidade -> “boa fé”
  • socialidade -> social -> função social da propriedade
  • capacibilidade
  • pessoa:

        - natural (física) “ser humano”

        - jurídica “empresas”

Nascituro:

É a pessoa em gestação (ser humano para nascer)

Art 2° : a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida ; mas a lei põem a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Personalidade jurídica:

É a aptidão para ter direitos e obrigações

  • direitos e obrigações

Capacidade jurídica:

É a capacidade de exercer, por conta própria, os atos da vida civil.

  • pode exercer os atos

Questão: o nascituro tem personalidade jurídica?

R:

  • função social da propriedade = caso a terra não gere lucros, o Estado pode comprar a terra e odesapropriar para reforma agrária para movimentar a economia. (Pessoas donas de grandes bens devem contribuir para a questão socioeconômica)
  • Qualquer ser humano possui personalidade jurídica.
  • Capacidade jurídica, maiores de 18 anos e aqueles que são capazes de exercer por conta própria, seus direitos civis.
  • Procuração, para conceder ao filho por atuar em seu nome

Nascimento:

  • nascituro vindo para o mundo externo
  • Com vida (neonato)
  • Sem vida (natimorto)

  • O que define se a criança nasceu com vida oou não?

R: perícia para verificar se a criança nasceu viva e não é a respiração.

Perícia para verificar se a criança nasceu com vida, chama-se Docimasia de Galeno

Distinção:

  • Direitos patrimoniais $
  • Direitos da personalidade ( direitos inerentes do ser humano ) ( direitos que fazem parte do ser humano )
  • Não se pode dar preço a vida, e o direito à vida é inalienável (não se pode ser retirado)

Art 2° :

Nascimento com vida -> direitos patrimoniais

Nascituro -> direito a personalidade

Morte: a personalidade jurídica termina com a morte.

Espécies de morte:

  • Real -> é aquela comprovado materialmente
  • Presumida: pessoa desaparece em situações de risco eminente (ex: avião que caiu no mar, pessoa que é sequestrados e não retorna). Pessoa que vai para a guerra e, terminar esta não volta a anos
  • Comoriência: duas e mais pessoas morreram em um evento sem que seja possível saber quem faleceu primeiro. Neste caso são consideradas mortas no mesmo momento.

Morte: (inexistência de atividade cerebral)

  • Real
  • Presumida
  • Comoriência
  • Civil    *   (pessoa fica viva, mas não pode exercer nenhum dos direitos, não existe no Brasil).

Era uma pena na Antiguidade e não é prevista no direito porém, existe apenas um pequeno resquício, que é a consideração de morto para o herdeiro declarado indigno.

Transmissão por morte.

Caso Susane: ela matou os pais, por isso se torna indigna de receber a herança, mas caso ela tivesse um filho, a herança irá para seu filho.

CAPACIDADE JURÍDICA 

Incapacidade:

Uma pessoas pode ser capaz (sui juis), relativamente incapaz e absolutamente incapaz.

Absolutamente incapazes (Art 3º)  (vontade dele não é considerada)

  • Pessoas menores de 16 anos  (impúberes)

Estatuto da pessoa com deficiência 2015.

Relativamente incapazes (Art 4º)      (vontade dele é considerada)

  • Pessoas entre 16 e 18 anos. (púberes) (da data do aniversário de 16 anos, até a véspera do aniversário de 18 anos)
  • Ebrios habituais e os viciados em tóxicos (uso frequente)
  • Aquele que, por causa transitória e permanente, não puderem exprimir a vontade.
  • Os pródigos  -> pessoa que gasta descontroladamente.

EMANCIPAÇÃO

  • A incapacidade termina, em regra, aos 18 anos mas é possível que a pessoa atinja a capacidade antes. Possui o domínio de seus bens, e do dinheiro, direitos civis, mas em relação aos direitos penais, ele ainda não responderá por isso.

Art 5º (...)

Parágrafo único - cessará, para os menores, a incapacidade.

 I - pela concessão dos pais (...0 por instrumento público independente de homologação judicial, e sentença do juiz (...) se o menor tiver 16 anos (vontade é considerada)

II - pelo casamento.     (casamento somente a partir dos 16 anos, e antes estando grávida)

...

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