RESUMO DE PESSOAS E BENS
Por: Beatrice Hirsch • 9/11/2018 • Resenha • 3.393 Palavras (14 Páginas) • 317 Visualizações
Resumo de pessoas e bens
Princípios:
- enticidade -> ética -> comportamento de boa fé -> dever de informar.
- socialidade -> tentar privilegiar o social
- operabilidade
1º código civil : 1916
- Código civil atual: 2002 (surgiu efeito apenas no ano seguinte, o que pode ser uma opção de quem faz as leis, para que possam se inteirar da lei).
- “Vactios legis” período que a lei ainda está sendo divulgada e assim as leis ainda não estão em aplicação.
- Código civil -> privilegiar dinheiro e o ser humano, propriedade privada - tudo amenizado pelo novo código.
- Miguel Reale: quem ajudou na criação das leis, escolher os demais especialistas.
3 princípios: eticidade, socialidade e operabilidade.
- Quem agir de má fé perde os direitos.
-> Usocapião = ficar no imóvel de alguém e essa pessoa não se importar, assim ficando com o imovél.
Princípios do código civil:
- eticidade -> “boa fé”
- socialidade -> social -> função social da propriedade
- capacibilidade
- pessoa:
- natural (física) “ser humano”
- jurídica “empresas”
Nascituro:
É a pessoa em gestação (ser humano para nascer)
Art 2° : a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida ; mas a lei põem a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Personalidade jurídica:
É a aptidão para ter direitos e obrigações
- direitos e obrigações
Capacidade jurídica:
É a capacidade de exercer, por conta própria, os atos da vida civil.
- pode exercer os atos
Questão: o nascituro tem personalidade jurídica?
R:
- função social da propriedade = caso a terra não gere lucros, o Estado pode comprar a terra e odesapropriar para reforma agrária para movimentar a economia. (Pessoas donas de grandes bens devem contribuir para a questão socioeconômica)
- Qualquer ser humano possui personalidade jurídica.
- Capacidade jurídica, maiores de 18 anos e aqueles que são capazes de exercer por conta própria, seus direitos civis.
- Procuração, para conceder ao filho por atuar em seu nome
Nascimento:
- nascituro vindo para o mundo externo
- Com vida (neonato)
- Sem vida (natimorto)
- O que define se a criança nasceu com vida oou não?
R: perícia para verificar se a criança nasceu viva e não é a respiração.
Perícia para verificar se a criança nasceu com vida, chama-se Docimasia de Galeno
Distinção:
- Direitos patrimoniais $
- Direitos da personalidade ( direitos inerentes do ser humano ) ( direitos que fazem parte do ser humano )
- Não se pode dar preço a vida, e o direito à vida é inalienável (não se pode ser retirado)
Art 2° :
Nascimento com vida -> direitos patrimoniais
Nascituro -> direito a personalidade
Morte: a personalidade jurídica termina com a morte.
Espécies de morte:
- Real -> é aquela comprovado materialmente
- Presumida: pessoa desaparece em situações de risco eminente (ex: avião que caiu no mar, pessoa que é sequestrados e não retorna). Pessoa que vai para a guerra e, terminar esta não volta a anos
- Comoriência: duas e mais pessoas morreram em um evento sem que seja possível saber quem faleceu primeiro. Neste caso são consideradas mortas no mesmo momento.
Morte: (inexistência de atividade cerebral)
- Real
- Presumida
- Comoriência
- Civil * (pessoa fica viva, mas não pode exercer nenhum dos direitos, não existe no Brasil).
Era uma pena na Antiguidade e não é prevista no direito porém, existe apenas um pequeno resquício, que é a consideração de morto para o herdeiro declarado indigno.
Transmissão por morte.
Caso Susane: ela matou os pais, por isso se torna indigna de receber a herança, mas caso ela tivesse um filho, a herança irá para seu filho.
CAPACIDADE JURÍDICA
Incapacidade:
Uma pessoas pode ser capaz (sui juis), relativamente incapaz e absolutamente incapaz.
Absolutamente incapazes (Art 3º) (vontade dele não é considerada)
- Pessoas menores de 16 anos (impúberes)
Estatuto da pessoa com deficiência 2015.
Relativamente incapazes (Art 4º) (vontade dele é considerada)
- Pessoas entre 16 e 18 anos. (púberes) (da data do aniversário de 16 anos, até a véspera do aniversário de 18 anos)
- Ebrios habituais e os viciados em tóxicos (uso frequente)
- Aquele que, por causa transitória e permanente, não puderem exprimir a vontade.
- Os pródigos -> pessoa que gasta descontroladamente.
EMANCIPAÇÃO
- A incapacidade termina, em regra, aos 18 anos mas é possível que a pessoa atinja a capacidade antes. Possui o domínio de seus bens, e do dinheiro, direitos civis, mas em relação aos direitos penais, ele ainda não responderá por isso.
Art 5º (...)
Parágrafo único - cessará, para os menores, a incapacidade.
I - pela concessão dos pais (...0 por instrumento público independente de homologação judicial, e sentença do juiz (...) se o menor tiver 16 anos (vontade é considerada)
II - pelo casamento. (casamento somente a partir dos 16 anos, e antes estando grávida)
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