PETIÇÃO DE HERANÇA
Por: nandaantiqueira • 15/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.223 Palavras (5 Páginas) • 326 Visualizações
1.Conceito
É uma ação que compete a quem é herdeiro, mas não possui titulo reconhecido, quando não são trazidos ao inventário por uma série de motivos. Ocorre nos casos do filho não reconhecido, que deve antes comprovar a filiação para depois receber seu quinhão hereditário; ocorre também se é sucessão de irmão não reconhecido, tendo a herança sido atribuída a tios do falecido. O artigo 1.824 do Código Civil de 2.002 dispõe que o herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua. Sendo assim, é ação pertinente tanto à sucessão legítima como à testamentária.
Segundo a definição de Itabaiana de Oliveira:
“a ação de petição de herança é a que compete ao herdeiro legítimo ou testamentário contra aqueles que, pretendendo ter direito à sucessão, detêm os bens da herança no todo ou em parte” ( VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2007. Pág. 97).
São objetivos da ação de petição de herança: O reconhecimento do direito sucessório, em razão da ordem de vocação hereditária ou de disposição testamentária e a devolução dos bens hereditários, que estão em poder de terceiro, herdeiro ou não.
Salomão de Araújo Cateb, em seu Direito das Sucessões, discorre que o art. 1.824 do Código Civil outorga ao herdeiro, em ação denominada de “petição de herança”, o direito de postular, em juízo, o reconhecimento de sua condição de herdeiro e participante do processo sucessório, bem como permite a esse herdeiro obter a restituição da herança, ou parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
De acordo com a regra geral, a petição de herança apenas se faz necessária quando há pretensão resistida, podendo ser movida, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil Brasileiro, no curso do inventário e da partilha, bem como posteriormente a ela.
2. Legitimidade
Dispõe de legitimidade ativa qualquer herdeiro, tanto legítimo quanto testamentário, assim como os cessionários e os adquirentes de bens hereditários. O herdeiro testamentário, seu substituto ou o fideicomissário têm legitimidade para a demanda.
Ocorrendo o falecimento do herdeiro preterido antes ou depois da abertura da sucessão, havendo direito de representação, os sucessores ode, propor a ação. A ação também pode ser proposta por um herdeiro contra um coerdeiro que recebeu mais do que tinha direito.
A herança é um todo unitário de propriedade indivisível e regula-se pelas normas do condomínio (artigo 1.791 do Código Civil). Promovida a ação por somente um dos coerdeiros, a todos aproveita (artigo 1.825 do Código Civil). Qualquer dos coerdeiros pode demandar a restituição de todos os bens, ainda que seja o único a acionar o terceiro estranho à sucessão.
Reconhecida a qualidade hereditária do autor da petição de herança, o efeito natural e principal é a transmissão da titularidade do patrimônio deixado em seu favor. A procedência do pedido da inicial, decretada em sentença transitada em julgado, gera o reconhecimento da ineficácia da partilha em relação ao autor da ação, dispensada sua anulação, bastando o simples pedido de retificação da partilha realizada anteriormente.
3. Amparo Legal
A petição de herança está introduzida no Código Civil nos artigos 1.824 a 1.828. A petição de herança garante ao herdeiro a possibilidade de ser reconhecido o seu direito sucessório para obter a restituição da herança contra pessoa que, na qualidade de herdeiro, a possua.
A ação de petição de herança deve ser intentada contra o possuidor dos bens hereditários, nos termos do artigo 1.826 do Código Civil. Pela regra geral do artigo 1.827, o herdeiro reivindicante pode demandar os bens hereditários ainda que estes estejam em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor referente aos bens alienados.
Pode-se dizer da ação de petição de herança, que esta se trata de uma ação real, sendo predominante este entendimento na doutrina. Quer dizer isto que ela é considerada uma ação real por ser a herança um bem imóvel, sendo uma universalidade de bens.
É considerada também uma ação universal, visto que a intenção de se ingressar com dita ação é a de restituir de forma universal a herança devida a determinado herdeiro.
4. Aspectos gerais da ação de petição de herança
Note-se que, na petição de herança mesmo que já tenha sido encerrado o inventário e a homologação da partilha, o herdeiro não contemplado conserva o seu direito de buscar o reconhecimento de sua legitimidade na herança.
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