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PETIÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  286 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDEDRAL DA VARA ÚNICA DO TRABALHO, DA CIDADE NILOPÓLIS-RJ

GISLAINE DA SILVA, brasileira, viúva, manicure, filha de ......, portadora da CTPS nr. 12345, série 111-RJ, carteira de identidade nr 123456-9, inscrita no CPF/MF sob no. 444.333.222-11, residente e domiciliada à Rua dos Desempregados, no. 12, Bairro Afastado, na cidade do Rio de Janeiro- RJ, cep sob no. ......, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador, qualificada em procuração em anexo, PROPOR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário em face do SALÃO SEMPRE BELA, empresa inscrita sob CNPJ no. 33.011.555/0001-00, localizada à Rua dos Prazeres, no. 1 loja A – Nilópolis – RJ, cep sob nr....., pela razão dos fatos e fundamentos:

I – DOS FATOS:

1 – DA AUSÊNCIA DO CONTRATO EXPRESSO

A RECLAMANTE foi admitida em 04/03/1997, na função de manicure, e NUNCA teve sua Carteira de trabalho (CTPS), embora tenha trabalhado com pessoalidade, subordinação e tempestividade, conforme art.... CLT, o que caracteriza vínculo empregatício com a RECLAMADA.

2 – DO VALOR PERCEBIDO

A RECLAMANTE recebia 01 (hum) salário mínimo nacional e não era respeitada a remuneração da Convenção Coletiva – Piso Normativo (doc. Em anexo), equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacional + 10% de comissão.

3 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A RECLAMANTE laborava de Segunda à Sábado, de 08:00 às 19 horas com 45 minutos de intervalo, perfazendo 61 horas e 30 minutos de Jornada de Trabalho semanal

3.3.1 - DAS HORAS EXTRAS

Prestando jornada ampliada, o Reclamante faz jus a receber o que equivale 17 horas e 30 minutos de HORAS EXTRAS SEMANAIS.

3.3.2 – DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRA-JORNADA

Durante o período trabalhado a RECLAMANTEnão gozava do intervalo mínimo de uma hora para sua refeição e descanso.

4 – DA AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO

A RECLAMANTE foi dispensada no dia 23.06.2014, sem justa causa e sem receber as verbas trabalhistas.

Como trabalhou durante 17 anos, faz jus a 81 dias de Aviso Prévio contados a partir do dia 24.06.2014, e encerrando no dia 13.09.2014.

5- 13º SALÁRIO.

A RECLAMANTE não recebia o 13º salário referente ao período trabalhado, contudo faz jus a gratificação natalina referente aos 10 meses proporcionais ao ano da admissão, 16 anos e 08 meses proporcionais ao ano da dispensa.

04.03.1997 – 31.12.1997 – 10 meses

01.01.1998 – 31.12.2013 – 16 anos

01.01.2014 – 13.09.2014 – 08 meses

6 – DAS FÉRIAS

A RECLAMANTE não gozou, nem tampouco, foi indenizada dos valores correspondentes às férias dos períodos aquisitivos de 04.03.2008-13.09.2014, sendo assim, a RÉ deve ser condenada ao pagamento das férias de cada período aquisitivo em dobro e simples, devidamente acrescida do terço constitucional, segue tabela abaixo:

1- 04.03.2008 – 03.03.2009 - dobro

2 - 04.03.2009 – 03.03.2010 - dobro

3 - 04.03.2010 – 03.03.2011 – dobro

4 - 04.03.2011 – 03.03.2012 - dobro

5 - 04.03.2012 – 03.03.2013 - dobro

6 - 04.03.2014 – 13.09.2014 - simples

7- DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIA

São devidos honorários advocatícios, conforme preceitua o art. 133 da Constituição Federal o artigo 20 do CPC e do artigo 22 da Lei 8.906/94. Portanto devem ser deferidos honorários advocatícios, em percentual a ser arbitrado pelo juízo sobre a condenação.

Cabe ainda referir que a partir da vigência da Emenda Constitucional de número 45, vigora o princípio da sucumbência, em virtude da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, fazendo jus a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de no mínimo 15% sobre o valor bruto da condenação. Registro, ainda, que, após a vigência da referida Emenda Constitucional, todo o regulamento anterior, como é o caso da Lei 5584/70, que regula o pagamento de honorários de Assistência Judiciária, bem como as Súmulas 219 e 329 do Col. TST foram revogados.

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