PETIÇÕES
Por: José Carlos • 24/11/2015 • Bibliografia • 1.855 Palavras (8 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxvem, mui respeitosamente, por intermédio de sua procuradora abaixo assinada, conforme instrumento procuratório (Doc. anexo), com escritório profissional na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e notificações, á presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sito à Avenida La Salle, n.º 250, Jardim Primavera, Araraquara/SP – CEP: 14.802-900, pelos motivos a seguir articulados.
PRELIMINARMENTE
Primeiramente, espera a autora que Vossa Excelência se digne em deferir o BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA com o escopo na Lei 1060/50, pois a REQUERENTE não tem condições de arcar com as custa processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua subsistência conforme declaração anexa aos autos.
DOS FATOS
A Representante da REQUERENTE é sua genitora, conforme documentos inclusos, ocorre que a REQUERENTE sofre de grave deficiência mental - PARALISIA CEREBRAL INFANTIL (CID G80), desde seu nascimento, isso acarreta inclusive falta de coordenação motora para sentar, andar, falar como ficará provado no decorrer da instrução por meio de prova pericial, e conforme demonstrado por laudo de sua médica Neuro Pediatra, DR. MÔNICA ARANDA FLAMINIC, CRM 28725, que atende a REQUERENTE no Espaço Crescer – Centro de Atenção a Criança de Araraquara/SP em anexo.
A família da REQUERENTE é extremamente pobre e protocolou o requerimento de benefício de prestação continuada e marcação da avaliação médico-pericial agendado para 04/03/2010 sob o Nº 1202622455, compareceu a requerente e sua genitora para perícia agendada, sendo informada pelo médico perito que a REQUERENTE tinha toda chance conseguir o benefício pretendido, pois sua deficiência havia sido constatada.
Ocorre que passado alguns meses sua genitora, achou que estava demorando por demais e compareceu novamente ao INSS para obter informações, aproximadamente em setembro de 2010, ela foi informada que o benefício pretendido havia sido negado, mas não deram o documento do indeferimento do pedido muito menos o porquê do indeferimento, sendo que o próprio perito havia constatado a sua deficiência mental.
Não restando alternativa, procurou seus direitos junto a Justiça Federal dessa Comarca, onde houve nomeação de advogado dativo.
Há de mencionar mais uma vez que houve o pedido administrativo do benefício ora requerido, que fora indeferido pelo INSS, assim tem a requerente interesse processual, e conforme súmula da TFR 213 'O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura da ação de natureza previdenciária’.
Não resta duvida que a REQUERENTE possui PARALISIA INFANTIL - CID G80, conforme acima demonstrado e pelo laudo juntado a presente ação que também restará provado por pericia.
Ocorre que sua família tem renda mensal de R$ 1.113,41 (um mil cento e treze reais e quarenta um centavos), decorrente da aposentadoria do seu genitor xxxxxxxxx, e sua família e composta dos seguintes integrantes:
1 – Jxxxxxx, genitor da REQUERENTE, aposentado, renda de R$ 1.113,41 (um mil cento e treze reais e quarenta um centavos);
2 – xxxxxxxxxxxxxx, genitora da REQUERENTE, desempregada sem renda;
3 – xxxxxxxx (irmã da REQUERENTE) desempregada sem renda);
4 – xxxxxxxxxxxxx (irmão da REQUERENTE) sem renda;
5 – xxxxxxxxxxxxxxx (irmã da REQUERENTE) sem renda;
6- xxxxxxxxxx (REQUERENTE) deficiente mental sem renda.
A pequena quantia, acima descrita, é que financia todas as despesas da casa como: alimentação, água, luz, impostos, vestuário, transportes, pagamento da parcela do imóvel financiado, etc., além de outras despesas geradas pela impossibilidade da REQUERENTE como fraudas, exames e materiais hospitalares para suas necessidades diárias.
Ressalta-se que os PAIS têm dificuldades em arcar com as despesas da REQUERENTE, pois além de serem pessoas extremamente pobres, possuem outros filhos.
O tratamento da REQUERENTE é feito por entidade pública, mas nem sempre os genitores podem esperar a “vontade” para ajudar na subsistência de sua filha, pois são vários os requerimentos/pedidos, quais sejam, cadeira de rodas, Parapodiun (estabilizador para abdução de quadril), órtese (estabilização do punho), óculos, etc., conforme documentos anexados aos autos.
Há de esclarecer que, mesmo recebendo o tratamento público os gastos com a REQUERENTE são autos, e com a renda do genitor, não possuem condições mínimas de darem um pouco de conforto para sua filha que sofre de deficiência mental, pois mesmo tendo solicitado ao órgão publico cadeira de rodas, até o momento não foi providenciado, e a REQUERENTE é obrigada a ficar em uma cadeira que já é pequena.
No caso em tela, a REQUERENTE é portadora desde o seu nascimento, de deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis, nada impede a concessão do Benefício Assistencial, e nem fere as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Preenche a REQUERENTE todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, porquanto a renda mensal per capita do grupo familiar é precária, não sendo suficiente para garantir a manutenção de sua família com dignidade. Neste aspecto, salienta que o requisito do limite da renda, previsto no § 3º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, não deve ser visto como uma limitação dos meios de prova da condição de miserabilidade da família do necessitado deficiente, mas sim, apenas como um parâmetro, sem exclusão de outros – entre eles as condições de vida da família – devendo-se emprestar ao texto legal interpretação ampliativa.
No que tange à situação pessoal da autora:
- A deficiência incapacitante restou comprovada, nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal e art. 20 da Lei 8.213/91;
A pretensão da autora vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, art. 20 da Lei n. 8.742/93.
DA TUTELA ANTECIPADA
A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que a REQUERENTE preenche os requisitos do artigo 273 do CPC:
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
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