PETIÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA
Por: Fernando Roberto Barbosa • 14/3/2018 • Dissertação • 830 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CIVEL DA COMARCA DE GUANHÃES/MG.
FERNANDO ROBERTO BARBOSA, brasileiro, solteiro, advogado, filho de Ivo do Parto Barbosa e Maria do Carmo Silva Barbosa, inscrito no CPF 050.635.096-73, C.I. MG-12.416.556, residente e domiciliado na Rua Elias de Sena, 87, Amazonas, Guanhães, CEP 39740-000, advogando em causa própria, podendo ser intimado na Travessa dos Leões, 13, sala 02, Centro, Guanhães, CEP 39740-000, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., ajuizar a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa de direito público, citada na pessoa do Advogado Geral do Estado, com sede na Rua Espírito Santo, nº 495 – Centro, 30160-030 - Belo Horizonte - MG, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1 – Dos Fatos
O Autor é advogado militante na Comarca de Guanhães/MG, registrado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, sob o n°. 130.165, na 32ª Subseção, Guanhães.
Com efeito, o mesmo foi nomeado para patrocinar a defesa dos direitos das partes nos processos abaixo discriminados, eis que os mesmos, declaradamente, não possuem condições de arcar com despesas de honorários advocatícios, consignando-se que não há Defensor Público nas Comarcas de Guanhães e Virginópolis.
Assim, foi o mesmo nomeado a atuou nos seguintes processos:
PROCESSO | SECRETARIA | NATUREZA | HONORÁRIOS |
0034511-35.2014.8.13.0280 | EXECUÇÕES CRIMINAIS | EXECUÇÃO PENA | R$ 105,66 |
0041466-82.2014.8.13.0280 | EXECUÇÕES CRIMINAIS | EXECUÇÃO PENA | R$ 105,66 |
0265786-28.2008.8.13.0280 | EXECUÇÕES CRIMINAIS | EXECUÇÃO PENA | R$ 105,66 |
0032838-07.2014.8.13.0280 | 1º CÍVEL,CRIME E VEC | CARTA PRECATÓRIA | R$ 105,66 |
0033950-11.2014.8.13.0280 | 2º JESP CRIMINAL | CRIME | R$ 106,00 |
0048101-50.2012.8.13.0280 | 2º CÍVEL,CRIME E JIJ | EXECUÇÃO | R$ 250,00 |
0058324-62.2012.8.13.0280 | 1º CÍVEL,CRIME E VEC | AÇÃO PENAL | R$ 350,00 |
0037854-73.2013.8.130280 | 1º CÍVEL,CRIME E VEC | ALVARÁ JUDICIAL | R$ 400,00 |
0017484-73.2013.8.130280 | 1º CÍVEL,CRIME E VEC | ALVARÁ JUDICIAL | R$ 422,64 |
0008863-87.2013.8.130280 | 1º CÍVEL,CRIME E VEC | DIVÓRCIO | R$ 422,64 |
0031640-32.2014.8.130280 | 2º CÍVEL,CRIME E JIJ | RET. REGISTRO | R$ 422,64 |
0008715-76.2013.8.13.0280 | 2º CÍVEL,CRIME E JIJ | EXECUÇÃO ALIMENTOS | R$ 422,64 |
0041534-66.2013.8.0280 | 1º CÍVEL,CRIME E VEC | RET. REGISTRO | R$ 422,64 |
0011845-89.2011.8.13.0718 | VARA ÚNICA | DIVÓRCIO LIT | R$ 528,29 |
Somados os honorários arbitrados, chega-se ao montante de R$ 4.275,79 (quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
Contudo, diante das dificuldades para que se receba pela via administrativa e, também, pela suspensão do convênio para pagamento dos honorários.
Dessa forma, alternativa não restou ao Autor senão o acionamento da via judicial para receber o montante de direito.
2 – Da Fundamentação Jurídica e Legal
Em face do princípio da inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário, esculpido na Constituição federal, em seu art. 5º, XXXV, não há obrigatoriedade legal de esgotamento das vias administrativas para que se busque a tutela jurisdicional.
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