PETIÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: DIB2005 • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 959 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDEDRAL DA VARA ÚNICA DO TRABALHO, DA CIDADE NILOPÓLIS-RJ
GISLAINE DA SILVA, brasileira, viúva, manicure, filha de ......, portadora da CTPS nr. 12345, série 111-RJ, carteira de identidade nr 123456-9, inscrita no CPF/MF sob no. 444.333.222-11, residente e domiciliada à Rua dos Desempregados, no. 12, Bairro Afastado, na cidade do Rio de Janeiro- RJ, cep sob no. ......, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador, qualificada em procuração em anexo, PROPOR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário em face do SALÃO SEMPRE BELA, empresa inscrita sob CNPJ no. 33.011.555/0001-00, localizada à Rua dos Prazeres, no. 1 loja A – Nilópolis – RJ, cep sob nr....., pela razão dos fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS:
1 – DA AUSÊNCIA DO CONTRATO EXPRESSO
A RECLAMANTE foi admitida em 04/03/1997, na função de manicure, e NUNCA teve sua Carteira de trabalho (CTPS), embora tenha trabalhado com pessoalidade, subordinação e tempestividade, conforme art.... CLT, o que caracteriza vínculo empregatício com a RECLAMADA.
2 – DO VALOR PERCEBIDO
A RECLAMANTE recebia 01 (hum) salário mínimo nacional e não era respeitada a remuneração da Convenção Coletiva – Piso Normativo (doc. Em anexo), equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacional + 10% de comissão.
3 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A RECLAMANTE laborava de Segunda à Sábado, de 08:00 às 19 horas com 45 minutos de intervalo, perfazendo 61 horas e 30 minutos de Jornada de Trabalho semanal
3.3.1 - DAS HORAS EXTRAS
Prestando jornada ampliada, o Reclamante faz jus a receber o que equivale 17 horas e 30 minutos de HORAS EXTRAS SEMANAIS.
3.3.2 – DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRA-JORNADA
Durante o período trabalhado a RECLAMANTE, não gozava do intervalo mínimo de uma hora para sua refeição e descanso.
4 – DA AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO
A RECLAMANTE foi dispensada no dia 23.06.2014, sem justa causa e sem receber as verbas trabalhistas.
Como trabalhou durante 17 anos, faz jus a 81 dias de Aviso Prévio contados a partir do dia 24.06.2014, e encerrando no dia 13.09.2014.
5- 13º SALÁRIO.
A RECLAMANTE não recebia o 13º salário referente ao período trabalhado, contudo faz jus a gratificação natalina referente aos 10 meses proporcionais ao ano da admissão, 16 anos e 08 meses proporcionais ao ano da dispensa.
04.03.1997 – 31.12.1997 – 10 meses
01.01.1998 – 31.12.2013 – 16 anos
01.01.2014 – 13.09.2014 – 08 meses
6 – DAS FÉRIAS
A RECLAMANTE não gozou, nem tampouco, foi indenizada dos valores correspondentes às férias dos períodos aquisitivos de 04.03.2008-13.09.2014, sendo assim, a RÉ deve ser condenada ao pagamento das férias de cada período aquisitivo em dobro e simples, devidamente acrescida do terço constitucional, segue tabela abaixo:
1- 04.03.2008 – 03.03.2009 - dobro
2 - 04.03.2009 – 03.03.2010 - dobro
3 - 04.03.2010 – 03.03.2011 – dobro
4 - 04.03.2011 – 03.03.2012 - dobro
5 - 04.03.2012 – 03.03.2013 - dobro
6 - 04.03.2014 – 13.09.2014 - simples
7- DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIA
São devidos honorários advocatícios, conforme preceitua o art. 133 da Constituição Federal o artigo 20 do CPC e do artigo 22 da Lei 8.906/94. Portanto devem ser deferidos honorários advocatícios, em percentual a ser arbitrado pelo juízo sobre a condenação.
Cabe ainda referir que a partir da vigência da Emenda Constitucional de número 45, vigora o princípio da sucumbência, em virtude da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, fazendo jus a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de no mínimo 15% sobre o valor bruto da condenação. Registro, ainda, que, após a vigência da referida Emenda Constitucional, todo o regulamento anterior, como é o caso da Lei 5584/70, que regula o pagamento de honorários de Assistência Judiciária, bem como as Súmulas 219 e 329 do Col. TST foram revogados.
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