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PETIÇÃO INICIAL ACIDENTE DE TRANSITO

Por:   •  20/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  833 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO BAIRRO CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT


JOSÉ WIZEM MACOTA, brasileiro, casado, advogado, portador dacédula de identidade RG nº9999 e inscrito no CPF/MF sob o nº 099.699.699.99, tendo como endereço eletrônico jwmacota@hotmail.com, residente e domiciliado na rua dos pássaros nº 99, JD. Alvorada, Várzea Grande, MT, vem através de seu advogado  Cassio Gonçalves, OAB n°*******, escritório na rua deputado Emanuel Pinheiro,1110 Cristo Rei Várzea grande vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.

Em face de SERGIO MITSUO TAMURA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº1111 e inscrito no CPF/MF sob o nº161. 161.161.61, tendo como endereço eletrônico samuraitsu@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua das Flores nº 24, JD. Primavera, Várzea Grande, MT, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

I   -          DA JUSTIÇA GRATUIDA

O Caput do art. 98 do NCPC dispõem sobre aqueles que podem ser beneficiário da justiça gratuita:

“Art.98 a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e o honorários advocatícios tem direito à gratuidade na forma de lei.”

        

Conforme previsão também na Lei 1.060/50 em seu parágrafo 4  a parte pode requerer a justiça gratuita mediante manifestação de condição de hipossuficiência, E uma vez que a requerente não tem condições de arcar com as custas desta ação, conforme documentação apresentada em anexo assim requer que seja concedido o beneficio assegurado por lei, caso seja necessária a utilização via recursal.  

II DOS FATOS

O Requerente trafegava com seu veículo Honda Civic Placa ABC 1515, no dia 14 de dezembro as 02h30min, pela Av. Presidente Marques Obedecendo à sinalização e o limite de velocidade.

No Cruzamento da referida via com a Av. Getúlio Vargas, obedecendo a sinalização semafórica que lhe era favorável teve seu veiculo colido pelo veículo Toyota Corolla, Placa BBB 0020.

A Colisão causou danos de media monta, uma vez que danificou a porta do lado do motorista e do passageiro dos respectivos lados no carro do requerente.

No momento do sinistro, o requerido por alegar que o veículo era assegurado, comprometeu arcar com o prejuízo do requerente, contudo após varias tentativas de contato, o requerido não, mas atém as ligações do requerente.

O requerente só possui esse veículo e sua família o utiliza diariamente, fez orçamento em 3 autorizadas, na primeira autorizada o valor ficou em R$ 5,350,00 (cinco mil e trezentos cinquenta reais), na segunda Autorizada o valor ficou R$ 4,900,00 ( Quatro mil e Novecentos reais) e na terceira Autorizada o valor ficou R$ 4,500,00 ( Quatro mil e Quinhentos Reais), o Requerente  optou pelo orçamento mais em conta e já arrumou o seu veículo, o prejuízo conforme as notas fiscais é de 4,500,00 ( Quatro mil e Quinhentos Reais), razão pela qual requer que o requerido seja compelido ao pagamento dos danos.

III  DO DIREITO

Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Não há dúvidas que no caso em questão o dano causado ao autor se revestiu de imprudência e negligência, uma vez que o condutor do veículo, em desobediência às leis de trânsito, ao conduzir seu veículo, não teve a atenção necessária e, sem justo motivo, colidiu seu automóvel contra a lateral esquerda do veículo do autor.

Também preceitua o art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Nessa mesma linha de raciocínio é o entendimento do Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil Brasileiro.

No mesmo sentido, diz a jurisprudência:

CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO DE VEÍCULOS – REPARAÇÃO DE DANOS – ECT – 1- A responsabilidade resultante do art. 159 do Código Civil pressupõe a existência do comportamento do agente, do dano, da relação de causalidade e da culpa ou dolo. Preenchidos tais requisitos, impõe-se a observância da seguinte regra: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". 2 - Com efeito, como acima explicitado, a Responsabilidade subjetiva tem como requisitos a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa. A partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de indenizar. Assim, configurado o nexo causal entre o dano e a culpa, é devida a indenização. In casu, o dever de indenizar surgiu com a conduta culposa da Ré, que agiu de forma imprudente que é a falta de cautela ou cuidado por conduta comissiva, positiva, por ação. Com efeito, foi exatamente o ocorrido quando da colisão, a falta de cuidado da Ré ao adentrar em uma a pista do lado oposto, sem observar as condições de tráfego do local, ou seja, sem a prudência de olhar se viria outro carro no sentido contrário. Deste modo, encontra-se presente, portanto, o requisito imprescindível para caracterizar a responsabilidade prevista no art. 159do CC. 3 - Apesar da tentativa da apelante em rechaçar o depoimento prestado por José Ricardo Rodrigues, foi o que formou o convencimento do juízo para o deslinde da causa 4 - Recurso conhecido, porém desprovido. (TRF 2ª R. – AC 93.02.14728-2 – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Poul Erik Dyrlund – DJU 04.12.2003 – p. 238) JCCB. 159

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