PETIÇÃO INICIAL EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA
Por: kassiacastrop • 28/8/2020 • Ensaio • 677 Palavras (3 Páginas) • 391 Visualizações
À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LEME, ESTADO DE SÃO PAULO.
NOME, brasileiro, casado, guarda civil municipal, portado do RG nº ****** e inscrito no CPF sob o nº *****, não titular de endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua *****, São Paulo, vem, respeitosamente, com fundamento no artigo 783 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de NOME, brasileira, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, RG desconhecido e inscrita no CPF sob o nº *****, não titular de endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua ************ Minas Gerais, pelos motivos a seguir expostos.
EXPOSIÇÃO FÁTICA E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O (A) exequente é credor do (a) executado (a) por meio de uma nota promissória emitida no dia 15/08/2019, com vencimento em 20/11/2019, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Ante o inadimplemento da obrigação e tendo em vista que todas as tentativas de negociação restaram infrutíferas, não restou outro meio a não ser entrar com a presente demanda.
O Código de Processo Civil dispõe, em seu artigo 783 e seguintes, os requisitos necessários para realizar qualquer execução. Vejamos:
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (...)
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Com efeito, verifica-se que o título em anexo preenche todos os requisitos do artigo 786 para realização da execução.
O valor atualizado do débito resulta em R$ 6.709,34 (seis mil setecentos e nove reais e trinta e quatro centavos).
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DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A citação do (a) executado para, no prazo máximo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.709,34 (seis mil setecentos e nove reais e trinta e quatro centavos), acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento;
b) Caso o(a) executado(a) não efetue o pagamento no prazo legal, que seja procedida à penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade do (a) executado (a) - BACENJUD -, acrescidos de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais e honorários de advogado;
c) Não havendo valores nas contas bancárias, contas e/ou aplicações financeiras, que seja procedida as pesquisas RENAJUD, INFOJUD e demais pesquisas para localização de bens em nome do (a) executado (a);
d) Caso sejam infrutíferas tais pesquisas, que o Sr. Oficial de Justiça proceda à penhora e avaliação de bens na residência do (a) executado (a), para satisfação da dívida, acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento;
e) Caso o Oficial de Justiça não encontre bens do (a) executado (a), que este (a) seja intimada para apresentar o rol de bens que possuem passíveis de penhora, onde se encontram e quais os correspondentes valores, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, sancionado com multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC);
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