PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO
Por: Nastache • 9/9/2016 • Ensaio • 679 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE COLOMBO – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ.
AUTOS N. 00000000000000000000000000
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
JOÃO XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, onde contende com COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas que ao final assinam, manifestar-se quanto ao despacho de evento XXXXXXXXXXX, para ao final requerer o que segue:
Da análise preliminar das razões recursais, Vossa Excelência manifestou-se pela manutenção da liminar pleiteada de reintegração da posse do bem objeto da demanda, pelos mesmos fundamentos já expressos no despacho de movimento XXXXX.
Ocorre que dentre os pedidos formulados em face da contestação apresentada pelo Requerido, item “b”, pleiteou-se para que fossem “acolhidos os depósitos realizados em juízo pelo Contestante, e deferido o direito de o Contestante continuar a depositar as parcelas subsequentes”.
Ocorre que o bem, objeto da demanda foi vendido, conforme comunicação do DETRAN (Doc. anexo), não havendo possibilidade do veículo retornar para as mãos do Requerido. Diante dessa impossibilidade, tornou-se excessivamente oneroso para o Requerido continuar a realizar os depósitos judiciais, em especial porque o Requerido encontra-se em inúmeras dificuldades, pois o veículo reintegrado era utilizado para o seu trabalho como representante comercial.
Não bastasse, no curso do processo o nome do Requerido foi incluído nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito indevidamente, pois conforme já fundamentado em peça contestatória, bem como restará provado na instrução processual, a inscrição foi indevida, visto que no curso do processo as partes haviam formulado acordo, o qual foi devidamente cumprido pelo Requerido, contudo não informado pelo Banco a este juízo.
Observe-se que mesmo após o acordo firmado e quitado pelo Requerido, a Requerente não informou ao juízo, ao contrário enviou em 28/05/15 notificação para que o Requerido realizasse o pagamento da parcela 20, ou seja, referente abril de 2015, no prazo de 48h, a qual foi paga mediante deposito judicial, oportunidade em que se realizou o pagamento da parcela 21, referente a maio de 2015, no prazo estabelecido pela notificação. Tendo a parcela do mês de junho sido paga, também via depósito judicial.
Portanto, observa-se claramente que as cobranças são indevidas. Assim, considerando que em qualquer momento do processo, pode ser pleiteada a antecipação de tutela, nos termo do artigo 273, do CPC, a fim de evitar um dano ainda maior, que no presente caso pode ser agravado pelo tempo do processo, estando presente os requisitos do artigo 273, do referido diploma: verossimilhança das alegações, dano irreparável ou de difícil reparação.
Estando presente a verossimilhança da alegação, pois devidamente demonstrada pelos documentos carreados aos autos, que houve a quitação do débito objeto da inicial, na forma e nos prazos estabelecidos pela Requerente, conforme já demonstrado acima, bem como estando presente o periculum in mora, evidenciado pelo prejuízo suportado pelo Requerido que é representante comercial e precisa necessariamente de seu nome ‘limpo’ para poder trabalhar, não deve este aguarda até a sentença, para ver seu nome excluído dos cadastros desabonadores, sendo punido por uma conduta abusiva da Requerida.
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