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PETIÇÃO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  14/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.434 Palavras (10 Páginas)  •  624 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR  (A) JUIZ (A) DA 2 VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO: SP.

         MARINA RIBEIRO, brasileira, casada, desempregada, portador do RG: 855 SSP/ SP e do CPF: 909, residente na Rua Coronel  Sartunino, nº 28, São Paulo- SP, CEP: 4444, por seu advogado que abaixo subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT c/c artigo 319 do CPC, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de SOCIEDADE EMPRESÁRIA MALHARIA FINA LTDA, CNPJ 111.111.111/0001-99, com endereço na Rua Mendes Sá, nº 07, São Paulo, SP, CEP 45612325, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DA JUSTIÇA GRATUITA

                      O reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não está em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, solicita que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86.

DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitida no dia 01 de setembro de 2014 para trabalhar exercendo a função de auxiliar de produção.

Percebia a título de remuneração o valor de um salário mínimo.

A reclamante laborava de segunda a sexta-feira das 13:30 às 22:30, e aos sábados das 8: 00 as 12:00.

Todavia a reclamante tinha uma hora de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados não tinha intervalo.

No dia 10 de janeiro de 2018, foi demitido sem justa causa, não  recebeu rescisão, FGTS + multa de 40%, saldo de salário, 13º de 2017, férias de 2016 e 2017.

A reclamante durante o tempo que laborou não teve a sua carteira de trabalho assinada pela reclamada.

DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS

                   Todavia em média, duas vezes por semana  laborava  em  plantões extraordinários, iniciando as 19:00, devendo encerrar as 7:00, no entanto, sua jornada se estendia até as 17:00, com duas de intervalo para refeição e descanso.

No dia 10 de janeiro de 2018, foi demitido sem justa causa,  e até a presente data não recebeu rescisão, FGTS e multa de 40%.

             Verifica-se que o reclamante laborava pelo menos 114 horas extras  mensais.

Desta forma, conforme o artigo 7º, XVI e artigo 58 da CLT, são devidos as horas extras ao empregado que trabalhou além da duração normal do trabalho.

Diante do exposto, requer as horas extras nos meses abaixo discriminados.

Mês

Quantidade de horas

Valor

abr/14

114 horas

R$ 698,82

mai/14

114 horas

R$ 698,82

jun/14

114 horas

R$ 698,82

jul/14

114 horas

R$ 698,82

ago/14

114 horas

R$ 698,82

set/14

114 horas

R$ 698,82

out/14

114 horas

R$ 698,82

nov/14

114 horas

R$ 698,82

dez/14

114 horas

R$ 698.82

jan/15

114 horas

R$ 698,82

fev/15

114 horas

R$ 698,82

mar/15

114 horas

R$ 698,82

abr/15

114  horas

R$ 698,82

mai/15

114 horas

R$ 698,82

jun/15

114 horas

R$ 698,82

     Jul/15  

114 horas

R$ 698,82

ago/15

114 horas

R$ 698,82

set/15

114 horas

R$ 698,82

out/15

114horas

R$698.82

nov/15

114horas

R$698.82

   dez/15

114hora

R$698.82

Jan/16

114horas

R$698.82

Fev/16

114horas

R$698.82

Mar/16

114horas

R$698.82

Abr/16

114horas

R$698.82

Mai/16

114horas

R$698.82

Jun/16

114horas

R$698.82

Jul/16

114horas

R$698.82

Ago/16

114horas

R$698.82

Set/16

114horas

R$698.82

out/16

114horas

R$698.82

Nov/16

114horas

R$698.82

Dez/16

114horas

R$698.82

Jan/17

114horas

R$698.82

Fev/17

114horas

R$698.82

TOTAL

24.458.70

...

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