PETIÇÃO TRABALHISTA
Por: DENIZE2017 • 19/12/2017 • Projeto de pesquisa • 1.456 Palavras (6 Páginas) • 240 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -RJ.
RECLAMANTE
AÇÃO TRABALHISTA
RECLAMADA
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A reclamante é juridicamente necessitada nos termos do artigo 14 da Lei 5.584/70, combinado com as Leis 7115/83 e 7510/86, Provimento 02/89, do TRT e demais dispositivos posteriores vigentes, razão pela qual vem com o intuito de obter o BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, por não ter condições econômico-financeiras para arcar com o ônus das custas e encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento e dos membros de sua família.
Outrossim, anexa a presente peça, declaração de hipossuficiência, assinada pelo reclamante, a fim de comprovar os fatos alegados.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido aos serviços da primeira Reclamada em 01/10/2015 para exercer a função de técnico de instalação de TV por assinatura, percebendo por último salário a importância de R$ 1052,00, por mês, sendo dispensado imotivadamente em 21/12/20.
No entanto, a tomadora dos serviços era a segunda reclamada.
O Autor exercia suas atividades das 14:00 às 23:00 horas, de segunda à sexta-feira, , dois sábados por mês no horário de 10:00 às 23:00 horas e dois domingos por mês das 14:00 às 23:00 horas e todos os feriados das 14:00 às 23:00 horas, sem intervalo para refeição.
Entretanto, a Reclamada não efetuava o pagamento das horas extras laboradas pelo Reclamante, que deverão ser pagas e integradas nas verbas rescisórias, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e RSR's.
O autor deixou também de receber pelo adicional noturno nos períodos laborados à noite bem como o adicional de periculosidade de todo o pacto laboral.
Ressalta-se ainda que o autor era descontado em seu contracheque de multa/perda ferramental, sendo certo que no contrato de trabalho e no termo de utilização de equipamentos não prevê tal desconto do reclamante.
Em, 21/12/2016 o Reclamante foi dispensado imotivadamente não recebendo corretamente suas verbas rescisórias com as devidas integrações das horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade.
Face à ausências de pagamento das horas extras laboradas, a Reclamada não efetuou o pagamento da diferença do FGTS devido. Assim, requer o Autor que a Ré efetue o pagamento da diferença existente e proceda na entrega da chave de conectividade ao Reclamante, sob pena de multa diária a ser arbitrada por V. Exª.
Face ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, faz jus o Autor a multa do art. 477, parágrafos 6º e 8º da CLT.
DO DANO MORAL
O Reclamante foi dispensado imotivadamente em 21/12/16, sem receber suas verbas rescisórias com a incidência dos reflexos das horas extras e adicionais devidos a que faz jus no prazo previsto na Norma Consolidada, não podendo assim cumprir com os compromissos com seus credores, sofrendo a Demandante sofrimento psíquico, por se encontrar sem seu sustento e sem poder efetuar o pagamento aos seus credores, haja vista que a Reclamada não cumpriu a legislação Obreira.
Inegável assim, o dano moral sofrido pela Autora, que se ausentou do convívio familiar e da sociedade, laborando para a Demandada, e ao ser dispensada não recebeu as verbas rescisórias a que faz jus, pelo serviço prestado.
Ora, quem trabalha tem direito ao pagamento pelo trabalho executado, in casu, a Autora laborou para o Réu, não recebendo suas verbas rescisórias causando-lhe além do dano material, o moral, pois como explicar para os credores que apesar de ter trabalhado não recebeu as verbas que lhe eram devidas, e conseqüentemente não poderia honrar com os seus compromissos.
Exª, a falta de pagamento de verbas rescisórias, fere os princípios de proteção a dignidade da pessoa, violando assim os direitos estatuídos no art. 5º da LEX MATER, vez que as verbas trabalhistas tem natureza alimentar.
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