PETIÇÃO TRABALHISTA
Por: simone.do • 3/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.043 Palavras (5 Páginas) • 147 Visualizações
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Araripina/PE
Reclamação Trabalhista
CLÁUDIO MACEDO, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do documento de identidade RG n° 000000, inscrito no CPF/MF n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua Tomás Pereira, nº 32, centro, Araripina/PE, CEP: 56.280-000, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 837 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de BOA VISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 00000000000, situada à Rua Juliana Cristiane, n° 95, Bairro Vila São Pedro, Araripina/PE, CEP n° 56.280-000 e ESTRELA BRANCA S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 00000000000, situada à Alfredo Clementino, n° 10, Bairro Boa Vista, Recife/PE, CEP n° 50.050-000 nos termos de fato e de direito a seguir aduzidos.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Considera-se necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (parágrafo único, art. 2°, Lei 1.060/1950).
Além disso, dispõe o art. 4° da lei acima mencionada que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Por fim, o § 1°, do art. 4°, Lei 1.060/1950, diz presumir pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Requer, destarte, a concessão da gratuidade da justiça por não puderem os autores custear as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio, vez que é pobre na acepção legal, nos termos da Lei 1060/1950.
FATOS
- Do Período Contratual:
O reclamante laborou para a reclamada BOA VISTA LTDA de 02 de março de 2010 a 12 de abril de 2014.
- Da Jornada de Trabalho e Das Horas Extras:
Primeiro é preciso dizer que a reclamada BOA VISTA LTDA dispunha de livro de pontos e que, Claudio seguindo orientações expressas da empresa sempre marcou no mesmo horário acertado na contratação, ou seja, das 08:00h às 17:00h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta, e das 08:00h às 12:00h aos sábados.
Durante todo o período contratual o reclamante cumpriu a seguinte jornada de trabalho:
- De segunda a sexta: de 08:00h até às 19:00h.
- Nos sábados: 08:00h até às 13:00h.
Dispunha o reclamante de 01:00h de intervalo intrajornadas.
Por outro lado, o reclamante não trabalhava nos domingos e nem nos feriados.
Percebe-se que o reclamante prestava horas extras.
Vê-se que o reclamante prestava 10:00h de horas extras de segunda a sexta. E 01:00h aos sábados.
Assim o reclamante totalizava 11:00h horas extras semanais.
- Do Salário:
O reclamante sempre recebeu um salário de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês.
Vê-se, pois, que apesar de o reclamante prestar horas extras, estas nunca foram pagas.
- Das Férias, Do 1/3 de Férias e Do 13º Salário:
O reclamante não havia usufruído as férias de 2012/2013, tampouco foi indenizado. Além disso, a reclamada não pagou o 1/3 das referidas férias do reclamante.
A reclamada também não pagou o 13º proporcional.
- Da Rescisão Contratual:
Como dito acima, o reclamante foi demitido sem justa causa.
Acresça o fato de a reclamada BOA VISTA LTDA não ter cumprido nenhuma verba rescisória.
Vê-se que o reclamante não recebeu indenização do FGTS, levantamento das guias do FGTS, guias do seguro-desemprego, indenizações outras, nem mesmo aviso prévio foi dado ao reclamante.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- Do Mérito:
Ao se analisar os fatos acima mencionados ficam claros que o reclamante tem direito às seguintes verbas trabalhistas: 1) aviso prévio indenizado; 2) indenização das férias não gozadas acrescidas do terço constitucional; 3) 13º salário; 4) depositar o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período contratual, indenização de 40% sobre o FGTS e levantar o saldo existente na conta do FGTS; 5) guias do seguro-desemprego; 6) horas extras;
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