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PEÇA CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

Por:   •  5/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  2.210 Visualizações

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      Ao Juízo da 50º Vara do Trabalho de João Pessoa / PB

Processo  sob o nº 98765

                    Floricultura Flores Bela LTDA, sociedade empresária de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº , com sede na rua, nº, bairro, cidade, CEP, endereço eletrônico, vem por intermédio  de seu Advogado, com fulcro nos artigos 847 da CLT e 335 do CPC, propor,

                      Contestação com Reconvenção

Pelos fatos e fundamentos expostos :

I - Dos Fatos

A reclamante foi floricultura na empresa em questão de 25/10/2013 a 29/12/2018 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos, com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, com 2h de intervalo, e aos sábados, das 16h às 20h.

II - Da Fundamentação Jurídica

II.I – Da incompetência absoluta da Justiça de Trabalho para decidir matéria criminal

Requer a aplicação da penalidade cominada no art. 49 da CLT contra os sócios da ré.

Segundo o art. 337, II, do CPC, cabe ao réu, antes de discutir o mérito alegar a incompetência absoluta e relativa.

Art. 114, IX, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar controvérsias decorrentes da relação de trabalho, não abrangendo penalidade criminal, sendo esta incompetente.

Cabe incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, devido o pedido de aplicação de penalidade criminal contra os sócios da ré não podendo ser pleiteado.

II.II – Da Prescrição

Prescrição em decorrência das pretensões anteriores a 27/02/2013, conforme os termos do Art. 7º, inciso XXIX, da CF/88, Art 11 da CLT que a pretensão quanto a créditos trabalhistas prescreve em 5 anos após a extinção do contrato de trabalho e Súmulo 308, I, do TST.

III – Do Mérito

  1. Do pagamento adicional de penosidade

Embora previsto no art. 7º, XXIII, CF, o adicional de remuneração para as atividades penerosas , o mesmo não foi regulamentado.

  1. Da ausência do vício do negócio jurídico na assinatura do contrato do plano de saúde

Conforme a Súmula 342, TST, dispõe que são válidos os descontos salariais efetuados pelo empregador, o que não afronta o art. 462 da CLT.

Sendo assim, o art. 818 da CLT, I, e o art. 373, I, do CPC, estabelecem que o ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

O desconto de plano de saúde ocorre dentro da legalidade, sem qualquer vício de vontade em relação à assinatura, já que é valida a autorização de desconto feita no momento da admissão.

  1. Da ausência de horas extras

Conforme art. 58 e 71 da CLT e art 7º, XIII, da CF, a Reclamante não faz jus ao recebimento das horas extras pleiteadas, pois o módulo constitucional de 8h diárias e 44h semanais não foram ultrapassados.

  1. Da impossibilidade da multa

É infundado o pedido de pagamento de multa previsto no art. 447, parágrafo 8 da CLT, visto que o pagamento das verbas devidos foi dentro do prazo legal.

IV – Da Reconvenção

Conforme art. 343 do CPC, pode o Réu na contestação propor Reconvenção, o que faz pelas razões de fatos e de direito a seguir.

A reclamante no ato de sua dispensa, se alterou e quando deixava o portão principal pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o prédio da empresa, vindo a quebrar um vidro, sendo o valor para recolocação de R$300,00, conforme NF em anexo.

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