PEÇA PROCESSUAL
Por: Nininho Lima • 28/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.330 Palavras (6 Páginas) • 239 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA CIVEL DA COMARCA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rios de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na rua são João batista, nº24, apartamento 125, na barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CPF 00000000000, sob o RG 22222, endereço eletrônico, agenorsilgomes@gmail.com, neste ato representado por seu filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, divorciado, dentista, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, por seu advogado devidamente constituído nos termos do instrumentos procuratório, com escritório profissional na rua Odineia Viana, nº54, barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente ação.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO OU TUTELA ANTECIPADA E DANO MORAL
Em face de Plano de de Saúde BEM-ESTAR- pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 55, barra da Tijuca-RJ, CEP: 65302225, bairro barra da Tijuca-RJ, pelos fatos e fundamnetos que passa expor:
DOS FATOS
A Agenor da Silva Gomes, no dia 04-07-2010, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e desde então encontra-se internado na clinica São Marcelo, apresentando um estado de saúde bastante grave. Ocorre que no dia 16-07-2010 o filho do requerente foi informado pelo medico, Dr. Marcos Vinicius Pereira, que o quadro clinico de seu Agenor Silva Gomes grave, contudo, não há necessidade deste permanecer internado em uma unidade de tratamento intensivo (UTI), sendo o mais indicado ao paciente o tratamento em casa, com a devida instalação de home care, com os equipamentos necessários à manutenção da vida do paciente
O paciente é conveniado ao Plano de Saúde Bem-Estar desde 19 de Março de 2005, e o contrato assinado obriga a empresa a prestar serviços de assistência medica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, dentre outros serviços. Diante do grave estado de seu pai e da informação de que este receberia alta da UTI para continuar o tratamento em casa (home care), o requerente acionou o plano de saúde bem-estar para tratar da instalação indicada pelo medico, todavia, a empresa informou sobre a impossibilidade de instalar os equipamentos necessários para garantir o tratamento do paciente. Ressalta-se que o contrato assinado com o paciente, o plano de saúde bem-estar se comprometeu em prestar a devida assistência medica necessária ao paciente sem restrições de tratamento, motivo pelo qual o requerido não pode se furtar de instalar o home care. Por esse motivo socorre-se o requerente ao judiciário, em garantir de urgência, para que possa ter o tratamento adequado a manutenção de sua vida com conforto e dignidade, conforme havia contratado com o requerido.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A partir dos fatos mencionado, torna-se evidente que o requerente, almejando ter assistência medica com cobertura total e para os mais diversos casos, vem fielmente cumprindo a parte que lhe cabe no contrato firmado com o requerido, é evidente também que ao negar a instalação dos serviços de home care na casa do paciente, o PLANO DE SAUDE BEM-ESTAR descumpre o contrato firmado, e ainda, põe em risco a vida do requerente, ferindo direitos constitucionalmente assegurados, com o direito à vida, à saúde e à dignidade, onde também são inúmeros os diplomas legais que asseguram o direito a vida, e a saúde, ora é negado pelo requerido.
O artigo 1º inciso III da CF/88, assevera que um dos fundamentos de nosso Estado Democrático de direito, é garantia da dignidade de pessoa humana, a qual não deve ser ferido por outrem, como faz o requerido no momento.
DANO MORAL
A legislação ordinária preceitua
“ artigo.186, CC: aquele que por ação omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direitos e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927, CC: aquele que, por ato ilícito ( arts. 186, 187). Causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo
Art. 932, são também responsáveis pela reparação cíve:
III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviços e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933, “ as pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.
Entre outras questões, que da ensejo, à indenização por dano moral a injusta recusa da cobertura securatória por plano de saúde, uma vez que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angustia no espírito do segurado, o qual, ao pedir as seguradora, já se encontra em situação de dor.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
A tutela pretendida na presente querela deverá ser concedida de forma antecipada, posto que a sua suplicante preencher os requesitos do artigo 300 do CPC; requer a tutela antecipada nos termos do artigo citado logo acima, para que antecipe os efeitos do processo, determinando que a seguradora de plano de saúde bem-estar conceda para o segurado os devidos tratamentos domiciliar ( home care).
DOS DIREITOS BÁSICO DO CONSUMIDOR
Art. 6º inciso VI, do código de defesa do consumidor;
“são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e Moraes, individuais, coletivo, e difusos.
O código de defesa do consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos;
“art. 3º fornecedor e toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolva atividades de produção, montagens, criação, construção, transformação, importação, exportação, exportação, destribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços”.
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