PEÇA PRÁTICA EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: 3459 • 1/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.556 Palavras (7 Páginas) • 583 Visualizações
MERETISSÍMO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS.
DEIXAR 10 LINHAS
Distribuição do processo Nº ...
EMENTA: |
Embargado: BANCO QUERO SEU DINHEIRO |
Embargante: PEDRO DE CASTRO |
PEDRO DE CASTRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade n°( xxxxxx) , inscrito no CPF n °( xxxxxxxxxx), endereço eletrônico ( e-mail) domiciliado e residente (endereço completo),Florianópolis-SC, vem por seu advogado, com endereço eletrônico ( e-mail ) e endereço profissional na..., bairro..., cidade..., Estado..., que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, , e artigo 914 a 920 CPC propor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelo rito especial de execução, em face de BANCO QUERO SEU DINHEIRO S/A, inscrita no CNPJ n °..., com sede R . xxx numero xxx bairro xxxxx, pela fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Embargante figurou como avalista em um contrato de empréstimo de mútuo financeiro junto a Sr.ª Laura e o Banco Quero Seu Dinheiro S.A, em agosto de 2014, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas. Como garantia assinou uma nota promissória. Em março de 2015, foi informado pelo Banco que a Sra. Laura havia deixado de cumprir sua obrigação, a partir da quarta parcela, vencida em dezembro de 2014.
O Embargante objetivando evitar maiores transtornos quitou a dívida em 03/04/2015 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado. Ocorre que em agosto de 2015, o Embargante identificou que figura no polo passivo como Executado, em Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e da titular do contrato, Sr.ª Laura.
Ocorre que a execução e penhora são indevidas, pois o Embargante não tem relação nenhuma com o contrato em execução. Tendo em vista que o Embargado está executando outro empréstimo contraído pela Sra. Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e não possuí qualquer garantia. Este contrato em que foi avalista, foi devidamente adimplido, pelo pagamento da nota promissória que está vinculada ao contrato quitado em abril/2015, mesmo assim o Embargado a utilizou para embasar a Execução.
Além disso, o Embargado requereu a penhora do consultório do Embargante, situado na Rua Nóbrega nº 36, sala 801, Centro, Florianópolis- SC, o que foi deferido pelo juiz, e o Embargante já foi intimado.
- PRELIMINAR ( ILEGITIMIDADE PASSIVA)
- ILEGITIMIDADE PASSIVA-
FALOU MUITO POUCO, TEM QUE DIZER O QUE É ...
Ilegitimidade é quando a pessoa ou reu não é legitimo na ação, não tem legitimidade, tendo que alegar ou indicar o verdadeiro responsável pela demanda ou ação, nesse caso, deve o embargante indicar a Laura como legitima pra responder pelo empréstimo. “Grifo nosso”
Conforme preceitua o artigo Art. 337.Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Conforme lição de ... ALGUM AUTOR
Nesse entendimento.... JURISPRUDENCIA
SEMPRE FAZER HARMONIZAÇÃO ANTES E DEPOIS DE CITAR ARTIGO, CITAÇÃO DE AUTOR E JURISPRUDENCIA...
OBS AS NORMAS DA ABNT...
O embargante, não tem legitimidade na ação, pois foi colocado como fiador da Laura, o qual não tinha autorizado, nem garantiu que cumpriria a prestação.
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1º. O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
Como está expresso na lei, o embargante não é legitimado pra a ação de cobrança, nem deveria penhorar seus bens , deve ser chamado a Laura para assumir sua responsabilidade, como já foi julgado e teve o recurso provido, pelo TJ –SP.
TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20478578620158260000 SP 2047857-86.2015.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 30/04/2015
Ementa: AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA DECISÃO. Acolhida a exceção de pré-executividade que reconheceu a ilegitimidade passiva da ora recorrente, tendo em vista os princípios da sucumbência e da causalidade, deve ser reconhecida a responsabilidade do exequente pelo pagamento de honorários advocatícios, fixados no caso concreto em R$ 1.300,00, nos termos do artigo 20 , § 4º do CPC . Agravo provido. (GRIFEI)
II– DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista o Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, para ajuizar o Embargo à Execução, desta forma o presente Embargo á Execução cumpre o requisito da tempestividade (CONFORME CERIDÃO DE FLS...). TANTO PODE SER COLOCADA DEPOIS DOS FATOS OU AQUI MESMO.
III – DOS FUNDAMENTOS
II.1 EFEITO SUSPENSIVO
Efeito suspensivo. Ocorre quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, esta será provisória enquanto pendente o recurso.
Contudo, temos os requisitos do “risco de lesão grave e de difícil reparação” OBS: TEM QUE FALAR MUITO SOBRE O DANO SOFRIDO... como está comprovado que o embargante não pode ter seu consultório penhorado, póis, é de onde sai seu sustento e da família, não podendo ser penalizado pelo empréstimo realizado pela Laaura, o banco não poderia causar esse dano ao embargante, devendo reparar os danos sofrido nesse processo, pois não é legitimo na ação, devendo Vossa Excelência verificar o que diz o artigo 919,1 , e da provimento ao embargante , proferindo o efeito suspensivo da penhora.
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