PEÇA TABALHISTA
Por: Gabriella Bianquini • 22/10/2015 • Trabalho acadêmico • 654 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO
RIO DE JANEIRO-RJ
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade de nº 11243686-5, inscrita sob o CPF de nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto 504, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.222-040, por meio de sua advogada, com escritório profissional na Rua da Quitanda, nº 100, sala 700, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP, 22000-000, para fins do art. 39, I, CPC, vem perante a Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de CLINICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22070-000, pelos fatos e fundamentos que a seguir passar expor:
I – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Declara o Reclamante, sob pena da Lei, que sua atual situação econômica, não lhe permite demandar sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, pelo que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 5°, LXIIV, Constituição Federal e Lei nº 1060/50, com alteração pela Lei 7.510/86.
II – DOS FATOS
A Reclamante foi admitida em 04/03/1990, para exercer a função de... junto a Reclamada, trabalhando até 10/11/1994, no horário de ... às ... , recebendo por seu trabalho remuneração mensal ao importe de R$...(documentos anexados) .
II. 1 - DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
Apesar de ter sido contratada na data supra e prestado serviços para a requerida, sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, estabelecendo assim a exigência trazida pelo art.29 do Diploma Legal Consolidado. Desde já se requer o reconhecimento do vínculo empregatício, juntamente com a anotação na CTPS.
II. 2 – DAS VERBAS CONTRATUAIS E RECISÓRIAS
Até o momento , não recebeu o reclamante qualquer pagamento e título de verbas contratuais( férias, 13º salário + 1/3, DSR, FGTS), bem como, rescisórias (aviso prévio, saldo de salário ,13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).
II. 3 – DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 e 477 §8º DA CLT
Uma vez que não foram cumpridos os prazos do § 6º do art. 477 requer a multa de um salário em favor do empregado, como dispõe o §8º do mesmo dispositivo legal citado.
Ainda nessa hipótese, as verbas se revestem de natureza incontroversa, pelo que requer seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de serem acrescidas de 50%, conforme o art. 467 CLT.
III – DO DANO MORAL
Convém ressaltar que devido à falta de registro, o trabalhador fica marginalizado, não contribui para a previdência, não é incluído no FGTS e programas do governo. Qualquer tentativa de crédito (conta bancária, títulos de crédito, etc.) se torna ineficaz devido à falta de comprovação, sendo assim insuficiente a anotação da CTPS, devido às lesões decorrentes dessa situação em que o trabalhador permanece como “clandestino” em face do mercado de trabalho.
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