PLANEJAMENTO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Por: maria kennia • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.294 Palavras (6 Páginas) • 125 Visualizações
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MARIA KENNIA DE JESUS SANTOS
MATRICULA 2141132538
PLANEJAMENTO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
APS
DIREITO DE SEGURIDADE SOCIAL
ITABAIANA
2018
A Previdência social ou seguro social é o programa de seguro público que oferece proteção contra diversos riscos econômicos como, por exemplo, a perda de rendimentos devido à doença, velhice ou desemprego, sendo a participação obrigatória. O seguro social é considerado um tipo de segurança social. No Brasil, a Previdência Social é administrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de previdência. No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral de Previdência Social.
Comparado com outros países, o Brasil é o pais que mais gasta com a previdência, países como os EUA gastam em media apenas 6,7% do PIB, enquanto o Brasil gasta em torno de 13% do PIB, duas vezes maior que em um país desenvolvido. Nota-se que ele gasta com uma população jovem o que é referente a um país que gasta com uma população mais idosa.
Levando em consideração que a população brasileira vem aumentando gradativamente a longevidade, em alguns anos a população idosa terá aumentado consequentemente o número de pessoas ativas haverá diminuído e com o sistema previdenciário atual que tem apresentado déficit a cada ano, será impossível a contribuição da previdência. Tal déficit é considerado um perigo, e deve ser controlado com urgência, já que prejudica tanto os trabalhadores ativos, quanto os futuros aposentados. A reforma é uma solução, pois assim haverá um controle maior sobre os aposentados, aumentando assim o tempo de contribuição.
Dessa forma, comparando com os outros países, com a reforma da previdência o tempo de contribuição e a idade no Brasil deverão ficar equiparada aos demais países, com um máximo de 35 anos de contribuição e 65 anos de idade.
A reforma previdenciária é assunto recorrente na mídia e entre rodas de rodas de conversas. Afinal, o tema desperta interesse e os desdobramentos do mesmo, resultará em e consequências para grande maioria da população. É importante analisar não somente o resultado da mesma, como também a origem e o porquê e para que a reforma tem sido vista como necessária.
A previdência registra déficit crescente, os gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. A expectativa de vida dos brasileiros mudou ao longo do tempo, hoje nota-se maior número de população idosa, e os jovens, que sustentam o regime, estão em menor número.
A alteração na idade mínima e o valor inicial da aposentadoria têm sido os principais pontos a serem abordados, talvez, porque sejam os de maior interesse público e porque algumas mudanças sejam muito específicas e complexas para serem discutidas massivamente, mas precisam ser discutidas.
A Outro ponto diz respeito à mudança na maneira de apurar o valor da aposentadoria (que sofrerá redução de até 40% na renda) e de 50% no caso da pensão por morte – prestação esta que é devida aos dependentes do trabalhador ou aposentado falecido.
Analisando mais a fundo um dos principais tocantes da reforma, o texto da reforma prevê idade mínima para aposentadoria - 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), de forma gradativa. Acaba com a aposentadoria só por tempo de serviço no INSS. Para quem se aposenta por idade no INSS (65 anos), o tempo mínimo de contribuição foi mantido em 15 anos. Na proposta inicial, subia para 25 anos.
Todos os trabalhadores ativos. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados. A idade mínima será diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. No INSS, começará a subir aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher). No setor público, onde já tem idade mínima, avançarão dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Haverá diferenças para professor (60 anos) e policial (55 anos).
Além de ter que observar a idade mínima, os trabalhadores terão que pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais (35 anos, homem e 30 anos, mulher), pelas regras atuais. Funcionários públicos também serão submetidos à regra de transição da reforma, mas com pontos de partida diferentes. O governo incluiu na reforma servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas governos terão seis meses para instituir regras próprias. Caso contrário, valem as regras federais.
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