PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Por: juliazarth • 13/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.813 Palavras (8 Páginas) • 596 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
JULIA CAVASOTTO ZARTH
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CURITIBA
2015
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMPANHIA DE TURISMO JCZ LTDA.
Processo de Recuperação Judicial nº 123456-78.2015.8.16.0185, em tramitação perante a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
O presente Plano de Recuperação Judicial é apresentado em cumprimento ao disposto no artigo 53 da Lei 11.101/05, perante o juízo em que se processa a recuperação judicial, pela sociedade abaixo indicada:
COMPANHIA DE TURISMO JCZ LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.007.222/003-55, sediada na Rua Rodolpho Senff, nº 833, Jardim das Américas, CEP 11.222-333, Curitiba/PR, doravante denominada simplesmente “JCZ TURISMO”.
A empresa supracitada, a qual se encontra em Recuperação Judicial, é representada por:
Julia Cavasotto Zarth, brasileira, solteira, empresária – Diretora, portadora da cédula de identidade nº 1.234.567-8 e do CPF nº 098.765.432-10, com endereço na Rua Eduardo Gerber, nº 420, Jardim das Américas, CEP 12.345.678, Curitiba/PR.
1. Causas da crise:
O administrador Leandro Albuquerque, na data de 27.09.14, realizou a compra de um ônibus na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a frota da empresa “JCZ TURISMO”, acreditando ser um investimento que traria lucros. Porém, além do valor ser incompatível com a realidade financeira da empresa, o administrador deixou de contratar o seguro do veículo.
Ocorre que, no dia 18.10.14, no percurso entre Curitiba e Foz do Iguaçu, ocasião na qual 100 passageiros eram transportados, o ônibus envolveu-se em um acidente, havendo 20 feridos, os quais processaram a Companhia, sendo esta condenada a indenizá-los no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos morais e materiais. Além dos passageiros, também ficou ferido o motorista.
Desta forma, além do valor devido em indenizações, a empresa ficou com um prejuízo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente às prestações do ônibus ainda não pagas (incluindo-se as vencidas e as vincendas) e, também, os créditos decorrentes de acidente de trabalho no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
O ativo da empresa é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) mensais e o passivo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) mensais, ou seja, o valor da dívida ultrapassa demasiadamente o ativo da empresa, superando, também, a margem de gastos possíveis após o pagamento dos créditos fixos.
2. Perfil da dívida:
A COMPANHIA DE TURISMO JCZ possui atualmente três classes de credores concursais, detendo um crédito no montante de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), sujeitos à alteração em decorrência de processos de divergência, habilitações e impugnações a serem apreciados por este Juízo, que apresentam a seguinte situação:
* Classe I – dos créditos de natureza trabalhista e de acidente de trabalho, o qual corresponde ao montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
* Classe II – créditos com garantia real – está representada por 2 instituições financeiras, mais 1 empresa Ltda., as quais somam o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
* Classe III – créditos quirografários, com privilégio especial, geral ou subordinados – é formada por uma empresa fornecedora Ltda., a qual detêm um valor no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Todas as projeções constantes da proposta de pagamento apresentada neste plano levam em conta os valores apurados acima.
3. Escopo do plano e meios de recuperação a serem empregados:
A Recuperanda vem apresentar o presente Plano de Recuperação Judicial, o qual abordará de forma pormenorizada os meios pelos quais a empresa pretende superar a crise econômico-financeira que temporariamente abalou a atividade comercial da Empresa, e que culminou com o ajuizamento do processo de recuperação judicial nº 123456-78.2015.8.16.0185, em trâmite perante este Juízo.
O plano tem por objetivo atender ao máximo os interesses dos credores que sempre auxiliaram a consolidação da Recuperada, de forma que seja ao mesmo tempo possível dar continuidade às atividades, mediante a indicação da forma de pagamento que lhes será oferecida.
Assim, prevê-se a adoção de medida diversas, que, como se verá a seguir, possibilitarão o completo soerguimento da COMPANHIA DE TURISMO JCZ LTDA e de suas atividades comerciais, permitindo a consequente preservação da empresa em recuperação judicial, a manutenção de diversos postos de trabalho, o pagamento dos credores envolvidos no processo de recuperação, enfim, a plena realização da Lei 11.101/05.
Conforme art. 50 da LRF, a Recuperanda irá utilizar os seguintes meios de recuperação:
(i) Redução de custos diretos e indiretos, com otimização da utilização da mão de obra direta e indireta além de melhor eficiência produtiva;
(ii) Melhoria de instrumentos de previsão orçamentária de custos, despesas e receitas;
(iii) Alongamento do prazo de pagamento da dívida com os credores sujeitos a Recuperação Judicial;
(iv) E outras medidas que sejam fundamentais para a reestruturação dos negócios.
- Da alteração da administração:
Como forma de potencializar os resultados e viabilizar o aporte de recursos por parte de investidores, os atuais sócios e administradores da COMPANHIA DE TURISMO JCZ LTDA promoverão a alteração da administração para administradores profissionais, a ser composto por um conselho de 3 (três) administradores. Destes 1 (um) será indicado pelos sócios e os outros 2 (dois) pela Assembleia Geral de Credores.
...