PODER CONSTITUINTE E REFORMA CONSTITUCIONAL
Por: danielvv • 10/6/2017 • Artigo • 1.076 Palavras (5 Páginas) • 302 Visualizações
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO[pic 1]
AULA 11
2. PODER CONSTITUINTE E REFORMA CONSTITUCIONAL.
3. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS
2.4 Poder Constituinte Derivado Decorrente:
a) Introdução:
- O Poder Constituinte Derivado Decorrente representa a possibilidade que os Estados, como consequência da autonomia político-administrativa
garantida constitucionalmente, têm de se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais. Sua dinâmica releva para nós o movimento de predominância de forças centrífugas ou centrípetas no âmbito do Estado Federal.
- O Poder Constituinte Decorrente visa complementar a Constituição com a obra produzida pelos Estados.
- Fundamento: autonomia (aptidão para se governar livremente, poder de se fazer as leis e capacidade de se determinar órgãos de representação). Assunção dos interesses locais, não apenas no plano administrativo, mas também no plano político. Capacidade de auto-organização (criar o seu diploma constitutivo), autogoverno (organizar o seu governo e eleger os seus representantes), autoadministração (organizar os próprios serviços). Limitada e condicionada pelo ente soberano.
- Federalismo: “resulta de um processo dialético com duas tendências divergentes, a tendência à centralização e a tendência à descentralização ou ao regionalismo, daí resultando, conforme a prevalência de uma das tendências, o tipo de federação”.
Estados Unidos (1787): origem centrípeta (agregação). Vários Estados independentes – Federação. Competências e autonomias.
Brasil (1891): origem centrífuga (segregação). Estado Unitário – Estado Federado. Restrições e centralidade.
- Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).
- Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
- Art. 11. (ADCT) Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
- Constituição de Minas Gerais: 1989.
- Trata-se de um poder derivado, subordinado e condicionado. Para tanto, devem obedecer às normas fixadas (limites) na Constituição da República.
b) Limites:
I – Princípios Constitucionais Sensíveis:
- estão previstos no art. 34, VII, da Constituição de 1988[1]:
- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- direitos da pessoa humana;
- autonomia municipal;
- prestação de contas da administração pública direta e indireta; e
- aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
- Seu descumprimento pelos Estados-membros autoriza a sanção política de intervenção federal. Portanto, são normas que uma vez inobservadas, ensejam a intervenção federal.
II – Princípios Federais Extensíveis:
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