Exercício de Direito Constitucional: poder constituinte e Poder Legislativo
Por: Vitor Toscano • 2/5/2016 • Trabalho acadêmico • 638 Palavras (3 Páginas) • 634 Visualizações
UFPB - Gestão Pública - 2015.2 - Exercício de revisão para o 1º estágio de Direito Constitucional
Docente: Carlos Braulio da S. Chaves
Monitor: Vitor da S. Toscano
1. (DO PODER CONSTITUINTE) Preencha os campos determinados com “C”, se a afirmativa estiver correta, ou “E”, se a afirmativa estiver errada:
( ) O idealizador do Poder Constituinte foi Montesquieu, através de sua obra Política.
( ) A titularidade do Poder Constituinte é verificada com os representantes eleitos (ou com o agente revolucionário, no caso de um regime ditatorial, por exemplo) e o exercício compete ao povo.
( ) O Poder Constituinte pode ser originário, derivado e revisor.
( ) A Constituição de 1988 é fruto do Poder Constituinte Originário Histórico.
( ) As constituições (Poder C. Originário), quanto às formas de expressão, podem ser outorgadas ou promulgadas.
( ) As características do poder constituinte originário são: inicial, ilimitado, incondicionado e autônomo.
( ) Poder Constituinte Derivado é aquele que modifica o texto constitucional, bem como assegura aos Estados-membros a prerrogativa de elaborar as suas próprias constituições. Existem 3 espécies: o reformador, o decorrente e o revisor.
( ) São características do poder constituinte derivado: secundário, condicionado, limitado e autônomo.
( ) Existem três condições para o exercício do Poder Constituinte Derivado Reformador, quais sejam: condições procedimentais, circunstanciais e materiais.
( ) Poder Constituinte Derivado Decorrente é aquele em que cada Estado-membro elabora a sua própria constituição (P.C.D.D. institucionalizador), bem como a modifica (P.C.D.D. reformador).
2. (DIVISÃO ORG NICA DE FUNÇÕES) Preencha os campos determinados com “C”, se a afirmativa estiver correta, ou “E”, se a afirmativa estiver errada:
( ) A expressão “divisão orgânica de funções” apresenta uma impropriedade técnica, haja vista a maior parte da doutrina defender a expressão “Tripartição de Poderes”, uma vez ser o poder caracterizado por ser divisível e democrático.
( ) Montesquieu foi o precursor da Divisão Orgânica de Funções, através de sua obra: O espírito das leis.
( ) Aristóteles, filósofo que vivenciou um Estado
absolutista, através de sua obra Política, foi o precursor da divisão orgânica de funções.
( ) No Brasil, a divisão orgânica de funções foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico em 1824. Todavia, nos moldes atuais, ocorreu somente com a constituição de 1891.
( ) Sabe-se, entretanto, que cada órgão (Legislativo, Executivo e Judiciário) exerce uma função típica e uma função atípica. Em se tratando do Órgão Legiferante, a sua função típica é inovar o ordenamento jurídico, promovendo a criação dos atos normativos primários elencados no art. 59 da CF. Além disso, exerce a fiscalização
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