PODER LEGISLATIVO: A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS NO ÂMBITO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Por: Ana Virgínia Cardoso • 26/4/2021 • Trabalho acadêmico • 2.576 Palavras (11 Páginas) • 124 Visualizações
AGES
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
BACHARELADO EM DIREITO
ANA VIRGINIA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER LEGISLATIVO: A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS NO ÂMBITO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Trabalho apresentado no curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES, como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial nas disciplinas: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil (Tanise Zago Thomasi), Teoria das Penas e Crimes Contra a Pessoa (José Júnior de Oliveira), Direito dos Contratos (Sidinei Antônio Anesi), Jurisdição Constitucional e Poder Judiciário (Franklim da Silva Peixinho) e Teoria Geral do Processo (Edson Pires da Fonseca).
Orientador: Elton de Oliveira Assis
Paripiranga
Junho de 2015
Poder Legislativo: A Constitucionalidade das leis no âmbito Legislativo Municipal
Ana Virginia Cardoso de Oliveira[1]
RESUMO
O presente trabalho expõe sobre as Comissões Legislativas, sendo que estas geralmente agem de acordo com os interesses político e não técnicos, causando problemas devido o desconhecimento da legislação por partes dos legisladores. É de suma importância compreender que a Lei Orgânica do Município deve seguir a Constituição Federal de 1988 para a existência da constitucionalidade, já que esse preceito revela um verdadeiro ordenamento jurídico. Entretanto, o processo legislativo no âmbito municipal é realizado mediante a Lei Orgânica, bem como o Princípio da simetria, Regimento Interno da Câmara Municipal, A constituição Federal, bem como a Constituição Estadual. Com base nisso, durante a legislação é irretorquível seguir o Princípio da simetria para a existência de proporção com a Carta Magna.
PALAVRAS-CHAVE: COMISSÕES LEGISLATIVAS, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
ABSTRACT
This paper expounds on the Legislative Committees, and these generally act according to political rather than technical interests, causing problems due to the lack of legislation in parts of Aldermen. It is very important to understand that the Organic Law of the Municipality should follow the Constitution of 1988 for the existence of constitutionality, since this precept reveals a real legal system. However, the legislative process at the municipal level is performed by the Organic Law and the principle of symmetry, internal regulations of the City Council, The Federal Constitution and the State Constitution. Based on this, while legislation is unanswerable follow the symmetry principle to the existence of proportion to the Magna Carta.
KEYWORDS: LEGISLATIVE COMMISSIONS; CONSTITUTIONALITY CONTROL, MUNICIPAL LEGISLATURE; PRINCIPLE OF SYMMETRY .
INTRODUÇÃO
Durante o processo da evolução humana é notório o condicionamento as regras da conduta da sociedade desde os tempos das cavernas, já que sempre existiu a necessidade de busca pelo sustento com a presença de um chefe para administrar e tornar harmônica a relação dos indivíduos. Dessa maneira, como é possível compreender as leis atuais diante da sua evolução para a contribuição de um estado democrático? Tal questão remete a compreensão do processo histórico, cujo expõe sobre o desenvolvimento das sociedades com a presente existência de diversas etapas pelas quais foram se aperfeiçoando ao longo do tempo para chegar a um determinado ordenamento jurídico.
No entanto, é imprescindível a relação desse processo para a compreensão atual da separação dos poderes esquematizada por Aristóteles na obra “A Política”, visto que relatava sobre a existência de um Estado onde havia três órgãos para resolver suas questões, no entanto, essa teoria foi aplicada pelo Pensador Montesquieu e atualmente está explícita no Art. 2º da Constituição Federal de 1988, sendo estes poderes independentes e harmônicos entre si. Por conseguinte, é crucial ter o conhecimento que toda sociedade necessita de regras para um bom convívio social.
Entretanto, diante dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nota-se nos textos constitucionais a igualdade dos mesmos, porém, o Legislativo possui a tarefa mais abstrusa, já que compete a ele elaborar normas jurídicas tanto para o Poder Executivo como judiciário aplicarem. Desse modo, no Constitucionalismo Clássico esse poder sempre conteve ênfase diante das suas tarefas. Nessa perspectiva triparte, quais os motivos que levam a função legislativa a ser considerada a mais nobre de todas? No presente estudo, iremos compreender o poder Legislativo como o primeiro dos poderes na categorização de Montesquieu. Compete a tal poder exercer função típica de criar leis, sendo elas tanto, intrínsecas como extrínsecas, enquanto a função atípica é administrar e julgar.
É importante salientar a presença da Constituição Federal, bem como a Constituição existente de cada Estado-membro e a Constituição de cada Município, pela qual é chamada de Lei Orgânica. Todavia, essa Lei tem como parâmetro atender os princípios da Lei Maior, ou seja, a Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, tal adaptação em relação à legislação municipal é de suma importância, tendo em vista a constitucionalidade, pois, esse preceito expressa um verdadeiro ordenamento jurídico para a sociedade brasileira.
O presente trabalho fará uma abordagem das Comissões Legislativas, tendo em vista que estas, geralmente agem por interesses políticos e não técnicos, gerando grandes problemas devido o desconhecimento da legislação por parte dos legisladores. No entanto, o Poder Legislativo proclama pretensões da sociedade e ao longo do tempo vai criando técnicas para estabelecer e organizar as funções legislativas que estejam de acordo aos interesses sociais.
- A Constitucionalidade das leis para a existência de um Estado Democrático
É perceptível que os indivíduos necessitam de condutas para que haja regulamentação da sociedade, desse modo o Legislativo possui grande importância para o desenvolvimento e melhoria nesse âmbito, diante dessa linha de pensamento, é crucial entender sobre a conduta humana, visto que elas seguem crenças, valores, e desse modo, os indivíduos adotam comportamentos alternativos. Portanto, quando não existem regras impostas por um Estado, vale ressaltar que é de responsabilidade da cultura impor as condutas do povo. Nessa perspectiva da necessidade de regras na conduta humana, o Poder Legislativo possui grande seriedade para a contribuição de um Estado Democrático de Direito, já que a lei proclama a vontade do povo através de representantes eleitos. Afinal, é de suma importância a regulação estatal, pois através dela existe o bem estar-social independentemente se as regras e normas são externas ou internas. Com essa ideia Ribeiro e Gico (2013, p. 44) afirmam que:
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