POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO NO REGIME ABERTO
Por: Debora De Paula Ribeiro • 17/8/2017 • Artigo • 7.293 Palavras (30 Páginas) • 414 Visualizações
POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO NO REGIME ABERTO
Débora de Paula Ribeiro**[1]
RESUMO
O presente artigo tem o objetivo analisar como funciona a remição de pena por trabalho no regime aberto no ordenamento jurídico brasileiro. Em nosso país temos um número muito grande de detentos, muitos que não conseguem se reintegrar na sociedade e acaba voltando para o mundo do crime. Dentre muitos, os detendo tem o benefício de remição de pena, no decorrer de seu cumprimento ele pode trabalhar e estudar para remir sua pena, estando assim no regime adequado para cada tipo de remição, onde o presente trabalho trata da modalidade de trabalho no regime aberto. Ao longo do artigo vamos observar que há vários doutrinadores e julgados que são a favor e contra as decisões de que se pode permitir a remição no regime aberto por trabalho, pois o que hoje e aceito como remição no regime aberto e apenas a remição por estudo, contudo verifica-se a análise do benefício que traz a remição por trabalho no regime aberto.
Palavras-Chave: Prisão, Remição de pena, regime aberto, remição por trabalho, ressocialização.
1 INTRODUÇÃO
O direito penal é um ramo do direito público, formado por condutas definidas em lei, com intervenções do estado quando há ocorrência do fato delituoso, concreto ou tentado. Assim como forma de punição, tem-se a pena, que é uma sanção imposta ao criminoso, na qual tem o objetivo de prevenção de novos crimes e fazer com que o indivíduo “pague” pelo delito, impondo, contudo, o poder intimidativo.
Quando o indivíduo comete um delito ele é submetido às sanções, previstas para cada tipo de crime, sendo um tipo de pena para cada tipo penal que o indivíduo for condenado, as penas possuem três espécies para serem aplicadas, sendo, a Pena Restritiva de Direito, a Pena Privativa de Liberdade e a Multa, conhecida também como a pena pecuniária.
No Código Penal Brasileiro, para cada tipo de condenação existe um tipo de Regime aplicado, ou seja, o indivíduo que for condenado há mais de 8 (oito) anos de prisão, o início do seu cumprimento de pena será no regime fechado ,assim sendo o indivíduo fica proibido de sair da unidade prisional , já o criminoso que for condenado, com a pena superior a 4(quatro) anos de prisão e não superior a 8(oito) não reincidente, deve-se iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto ,nesta condição o mesmo e autorizado a deixar unidade durante o dia, devendo retornar à noite .
Caso seja reincidente ele sempre ira iniciar no regime fechado. O Código Penal Brasileiro, permite que o condenado que estiver em regime fechado, ingresse no semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena.
Por fim, os condenados com a pena de até 4 (quatro) anos de prisão desde que não seja reincidente começa a cumprir a pena no regime aberto. Dentre tudo já citado acima, durante o cumprimento de pena, o condenado possui benefícios, no decorrer do tempo de pena cumprido, dentre ele a remição que se explica adiante.
Para falar-se da remição de pena é importante saber o significado da palavra, pois não se deve confundir Remissão com Remição, na qual a palavra escrita com "ss" vem do latim remissio, e traz o sentido de perdão, renúncia, desistência. Já a palavra com "Ç” vem do verbo remir (ou redimir), significa pagamento, libertar, livrar, resgatar, salvar.
A Lei de Execução Penal (LEP) n°7.210 de 1984, foi criada com o objetivo de regularizar a execução penal no Brasil, principalmente para o cumprimento das penas privativas de liberdade, sobre a remição da pena, demonstrando quais são e quem pode se enquadrar (beneficiar), e a lei 12.433/2011 lei está que altera a redação de alguns artigos da LEP, que trata sobre a remição de pena no regime aberto.
A remição da pena é uma forma pelo qual por meio de trabalho, estudos ou leitura o tempo de “prisão ou cárcere’’ do condenado e remido e se dá como cumprido parte da pena. Assim, pela sua dedicação, tanto do trabalho ou do estudo, o condenado diminui sua “dívida” com a justiça.
A Lei de Execução Penal prevê a remição de parte da pena do condenado, por trabalho ou por estudo nos regimes fechado e semiaberto. Prevê também a possibilidade da remição de pena para o reeducando que cumpre em regime aberto, semiaberto ou usufrui da liberdade condicional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a redação n°44, de 2013, com recomendação, possibilitando a remição de pena através da leitura para os apenados em regime fechado.
O grande problema está em se verificar que a remição de pena por trabalho não é permitida no regime aberto. Justificativa que se entende pelos doutrinadores, que por ser o trabalho, um dos requisitos para a entrada, e consequente permanência do apenado no regime mais benéfico, não seria possível a remição da pena pelo trabalho no regime aberto.
Contudo não é lógico tal justificativa. Se a lei é omissa, não pode ser interpretada em desfavor do apenado, teria que ser ao contrário. Inexistindo uma proibição legal o direito deve ser reconhecido, aplicando assim o princípio da legalidade e do favor rei.
Outra questão que não justifica a não aceitação da remição por trabalho no regime aberto, e que o artigo 28 da LEP está expresso que o trabalho do condenado e uma condição de dignidade humana, ou seja, está privando o apenado do princípio da dignidade da pessoa humana.
Nesta mesma toada, se a remição por estudo é aceita no regime aberto, qual o motivo de não aceitar remição por trabalho? Sendo um regime mais severo que o outro. Não seria benéfico incentivar o reeducado a continuar trabalhando, ajudando assim na forma de acolhimento social, e ainda com isso pagar sua “divida’’?
A remição de pena por trabalho no regime aberto é uma discussão que já está sendo debatida no ordenamento jurídico. Ha decisões que apoiam este benefício, onde visa à integração social do apenado, pois permitindo a remição de pena por trabalho no regime aberto, ira incentivá-lo a trabalhar e assim reintegrar na sociedade.
Assim, tornando injustificada a questão de regime mais rigoroso possuir um benefício que um regime mais leve não se tem, ou seja, que ainda não tem força legislativa e possui uma lei omissa, contudo, a pesquisa visa aprofundar no que diz a respeito na remição por trabalho no regime aberto.
Esta remição é importante, pois além de cumprir parte da pena com trabalho, colabora com a função ressocializador do indivíduo na sociedade.
O objetivo da pesquisa, e compreender a remição da pena, pela forma de trabalho no regime aberto, e os motivos pelo qual não se aceita a remição por trabalho no regime aberto, e assim visar a sua aplicabilidade no sistema penal brasileiro.
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