PRATICA TRABALHISTA AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Glauciane Silva Reis • 12/6/2020 • Trabalho acadêmico • 465 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
AÇÃO DE ALIMENTOS
O Presente processo versa sobre uma ação de alimentos em favor da menor STÉFANY SOARES MESSA , que tem como seus genitores MAICON DA ROSA MESSA e BIANCAFERNANDES SOARES, onde o Sr: Maicon pai reconhecido da criança como mostra a certidão de nascimento anexada aos autos, que o mesmo não demonstra nem um interesse em ajudar a custear e suprir todas as despesas da menor, como na criação e na educação da criança que é uma obrigação que ele como pai deveria ter com a sua filha.
Cabe ressaltar, que a genitora (mãe) vem suprindo as necessidades da menor sozinha, sem qualquer tipo de ajuda, sem poder proporcionar a menor uma vida digna com mais conforto e qualidade de vida, já que a mesma encontra-se desempregada atualmente.
Diante do exposto, a autora entrou com uma ação de alimentos no NUCLEO DE PRATICA JURICA DA FACULDADE ESTACIO DE SÁ. Pleiteando a pensão alimentícia para a manutenção da criação da menor. Com base no que é de direito da criança, e pela situação aqui narrada. Fundamentamos perante o juízo dessa comarca, o que regula a nossa CF/88 em seu Art: 227 que é dever da família assegurar o bem estar do menor.
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação exploração, violência, crueldade e opressão.
Vale ressaltar, que além dessa garantia constitucional fundamental para a sobrevivência da menor com um mínimo de dignidade. O Código civil em seu Art: 1.694 o filhos tem o direito de pleitear os alimentos para atender as suas necessidades básicas. Percebendo claramente que a menor preenche todo os requisitos legais, segundo o jurista Orlando Gomes em sua obra "Direito de Família", 9a. Edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997, página 404
“Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si”
Combinando com o art. 2o da lei 5.478/68, e complementado com o já citado artigo 1694 do Código civil:
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