PRATICA V
Por: Patricia Silva • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 611 Palavras (3 Páginas) • 1.290 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR tRBUNAL DE JUSTIÇA
TÍCIO , brasileiro, casado,engenheiro, portador do documento de identidade número…, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF ,número… , residente e domiciliado na Rua, número … , Bairro, Cidade, Estado, CEP , por sua advogada inscrita na OAB número… , que esta subscreve, com endereço profissional,endereço completo , local indicado para receber intimações fulcro artigo 106 I do Novo CPC, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art.5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988 e Lei 9.507/1997, impetrar :
HABEAS DATA
pelo rito especial , em face do ato do MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA ,brasileiro, estado civil, profissão,portador do documento de identidade número…, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF ,número… , residente e domiciliado na Rua, número … , Bairro, Cidade, Estado, CEP ,pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
O Impetrante,na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades,foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações.
Seusmovimentos foram monitorados pelosórgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais. Após longos anos, no ano de 2010, o impetrante requereu acesso à sua ficha deinformações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas.
Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos.
II DOS FUNDAMENTOS
O ordenamento jurídico pátrio resguarda a todos os indivíduos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular , fulcro art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, o acesso pretendidoo é somente dos dados pessoais do Impetrante, não houve e não há pedido para acesso de dados de terceiras pessoas constante dos arquivos públicos do período desejado.
Resta patente que o ato denegatório no fornecimento de informações do Impetrante, inclusive com o esgotamento da via administrativa, se mostra ilegal e abusivo, já que é contrário aos dispositivos Constitucionais que garantem o direito de acesso à informação de dados do Impetrante.
Deste modo, na medida em que o Impetrante teve seu pedido indeferido, outra alternativa não resta senão valer-se do presente remédio heroico, a fim de garantir o acesso às informações desejadas.
Art. 5º X e art. 8º da lei 9507/1997 .
STJ. «Habeas data». Fornecimento de certidão e a retificação de dados. CF/88, art. 5º, LXXII, «a» e «b». Lei 9.507/1997 (Direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do «habeas data»).
«O pedido de «habeas data» objetivando a expedição de certidão
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