PRE PROJETO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Palloma de Oliveira • 9/4/2020 • Projeto de pesquisa • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 662 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ/DF
Processo nº: 0001561-21.2018.8.07.0014
JONATHAS LEMOS SOUZA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio dos estagiários e advogados do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário IESB - NPJ/IESB, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a r. sentença proferida no ID 56840419 (fl. 243), apresentar APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inc. I, do Código de Processo Penal, apresentando, desde logo, suas razões recursais:
Requer, uma vez recebido e processado, o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Brasília, xx de abril de 2020
Sandra Oliveira de Almeida
OAB/DF nº _____
Professora NPJ/IESB
Palloma Silva Mendonça de Oliveira
Estagiário NPJ/IESB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
COLENDA TURMA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES
Processo nº: 0001561-21.2018.8.07.0014
Apelante: Jonathas Lemos Souza
Apelado: Ministério Público
RAZOES DE APELAÇÃO
I. DO BREVE HISTÓRICO DOS FATOS E DO PROCESSO
O réu teve sua denúncia recebida em 29 de janeiro de 2019, sendo citado e nomeado o NPJ/IESB para exercer a defesa. A audiência de instrução e julgamento aconteceu em 01 de outubro de 2019 com a oitiva da vítima e da testemunha. Houve apresentação de Alegações Finais por Memoriais pelo Ministério Público (ID 53202632) e do réu (ID nº 54815454). A sentença foi proferida no dia 20 de fevereiro de 2020 e o réu foi acusado como incurso nas penas do artigo 171, caput do CP, conforme consta na inicial acusatória (ID nº 45914425).
II) DO DIREITO:
II.1) Da violação ao artigo 23 do Código Penal, Estado de Necessidade – Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (Art. 386, III, CPP)
Foi aferido, no interrogatório do réu, que ele passava por dificuldade financeira na época dos fatos e não tinha como alimentar seu filho ainda bebê. A mãe sofreu com o que é chamado pela medicina de Hipogalactia entre as mães lactantes, ou seja, “situação em que a mulher não é capaz de produzir leite suficiente para satisfazer as necessidades nutricionais do seu bebê de maneira exclusiva, e é necessário complementar com a mamadeira”, Br, guia infantil. Desse modo, em um estado de agonia e extrema necessidade, o réu não encontrou outra saída, pois não havia a quem recorrer, visto que seus pais não mantiveram contato e ele não possuía nenhum meio de trabalho e como conseguir dinheiro, recorreu a conduta do qual foi acusado.
Em sede de audiência de instrução o acusado disse:
(...) eu tava passando por um momento de dificuldade na vida, como consta nos autos, eu estava foragido na época, brigado com meus pais, sem meios de arrumar dinheiro. Tentei de várias formas emprego, mas como eu tava foragido, não teve outra maneira. Sei que não foi o certo, mas foi o meio que consegui. (…) (grifo nosso)
(…) A Byanca quando teve meu filho, teve um problema que secou o leite, eu tava tendo custo para comprar o leite, tava brigado com meus pais na época e foragido... gastei o dinheiro com o leite do meu filho e com alimentos (…) (grifo nosso)
Excelência, o estado de necessidade, caracterizado pelo artigo 24, do Código Penal, dispõe de quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual. Ora, o perigo atual era a vida de um bebê, seu próprio filho, o qual não possuía condições de alimentar, por conta do seu estado atual (foragido), o qual a sociedade o negava um trabalho e condições de conseguir sua própria renda, além da própria família ter virado as costas nessa atual situação, sendo assim, estranhos também não estenderiam a mão para ajudar este pai desesperado.
Portanto, assim como disposto no artigo 23, inciso I do Código Penal, o estado de necessidade desse pai, descaracteriza a situação do delito o qual foi acusado, sendo completamente manifesto a causa de excludente de ilicitude, trazendo a desconstituição da infração penal. Em razão disso, o acusado está diante do pálio deste artigo, devendo ser dessa forma absolvido pelo nos termos do artigo 386, inciso III, do CPP.
∟II.2) Da Dosimetria da Pena (art 59, CP)
Da negativação Indevida da Culpabilidade
Ao proferir a sentença, o MM Juiz, na dosimetria da pena, utilizou de argumentos genéricos ao se referir da culpabilidade do réu:
“A culpabilidade do réu, vista como juízo de reprovação da sua conduta, é exacerbada, haja vista que, além de estar cumprindo pena em regime semiaberto quando da prática do delito (Processo de Execução nº 0014809-22.2016.8.07.0015), encontrava-se foragido quando de sua prisão pela prática de outro crime, o que evidencia seu descaso para com o Judiciário e o seu descompromisso em se portar de acordo com as leis.”
A culpabilidade em registro de dosimetria da pena no artigo 59, CP, diz respeito ao maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do agente. Neste caso, a conduta do réu se normaliza ao tipo, não tem nada de exacerbado. Quando o juiz se utiliza deste termo genérico, ele trata de uma gravidade abstrata, ou seja, essa negativação é indevida e não pode ser considerada para termos de aumento de pena.
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