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PRESIDENCIALISMO NO BRASIL

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Por:   •  25/4/2014  •  Tese  •  1.265 Palavras (6 Páginas)  •  226 Visualizações

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PRESIDENCIALISMO NO BRASIL

Sistema adotado no Brasil, onde o Presidente exerce duas funções (de acordo

com suas atividades): Chefe de Estado e Chefe de Governo. Os Ministros nada

mais são que auxiliares do Presidente (Art. 76). Ver emenda constitucional n. 16

de 04-06-97.

* Emendas a CF: Art. 60 II. O Presidente ao tomar posse promete "manter a CF".

Para revelarmos a natureza do presidencialismo, é preciso esclarecer as

expressões forma de Estado, forma de governo e regime de governo. Forma de

Estado refere-se às relações que os elementos do Estado - povo, território,

governo e normas jurídicas - apresentam entre si. Neste sentido, Constantino

Mortati diz que a forma de Estado se acha ligada ao modo pelo qual o Estado se

mostra estruturado em sua totalidade, particularmente quanto aos seus elementos

constitutivos. Quanto à expressão forma de governo, refere-se ao modo pelo qual

o Estado se estrutura para o exercício do poder político. O governo é a dinâmica

do poder; quem exerce o poder governa. Já a expressão regime de governo diz

respeito ao modo pelo qual os Poderes Executivo-Legislativo se relacionam. Por

isso é que se diz que o presidencialismo é o regime de governo em que a Chefia

de Estado (representação do Estado) e a Chefia de Governo (administração) são

encarnadas num só órgão, o Presidente da República. A própria denominação do

regime - presidencialismo - já revela a preeminência do Presidente neste regime.

A origem do presidencialismo será encontrada na própria formação dos EUA.

Independentes as colônias, formada a federação, os norte-americanos não

romperam, abruptamente, com as instituições da Inglaterra, sua pátria-mãe.

Criaram, por assim dizer, uma espécie de monarquia temporária, o que, em tese,

é absurdo, pois a forma monárquica de governo é sempre vitalícia. A prática,

entretanto, deu bons frutos, pois a temporariedade do mandato do Presidente,

apanágio da forma republicana de governo desde Maquiavel, impediu o arbítrio

sempre latente na monarquia.

O constitucionalista James Bryce faz sugestiva comparação entre o

presidencialismo norte-americano e a república romana.

Quando os reis de Roma foram expulsos, a monarquia foi, de certa forma,

preservada na figura dos cônsules, cujo possível arbítrio era severamente

reduzido pela temporariedade e pela colegialidade do cargo. O presidente da

república evocaria o monarca inglês, mas seu poder seria limitado no tempo e pela

lei. A vitaliciedade e a hereditariedade peculiares à monarquia foram substituídas

pela temporariedade dos mandatos e pela eletividade para os cargos públicos.

Como adverte Duverger, o sistema inglês assimilado pela Convenção de Filadélfia

não é o de hoje, mas o de 1787, bem diferente: o regime parlamentar ainda não se

achava definitivamente estabelecido, e as instituições britânicas muito se

assemelhavam, então, a uma simples monarquia limitada por um Parlamento, com

separação integral de poderes. Os norte-americanos perceberam que seria difícil

transplantar, pura e simplesmente, a monarquia inglesa para o Novo Mundo, e

nem por isso deixaram de adaptá-la, com vantagens, às novas circunstâncias. O

Poder Executivo no presidencialismo é monocrático, vale dizer, compete a um só

órgão (mono = um), no caso, o Presidente da República (Constituição dos EUA,

Art. 2º, Seção I, 1 - CF, arts. 76 e 84, II). Como visto, as figuras de Chefe de

Estado e de Chefe de Governo confundem-se no Presidente (CF, Art. 84, II, VII,

VIII, IX, XX e XXI), o que não ocorre no regime parlamentarista, no qual as figuras

de Chefe de Estado e de Chefe de Governo são distintas.

Incumbido das funções de administração e de representação, o Presidente é

auxiliado por ministros de Estado (CF, Art. 84, II). É bom lembrar que o Poder

Executivo é uno, isto é, encarnado apenas pelo Presidente. Os ministros de

Estado dele não fazem parte, são meros auxiliares no âmbito puramente

administrativo. Não respondem, portanto, por atos do Presidente. Isto não ocorre

no parlamentarismo, regime no qual os ministros integram o próprio Poder

Executivo. O Presidente norte-americano é eleito para um mandato de quatro

anos de duração (Constituição dos EUA, Art. 2º, Seção I, 1), e tal mandato não

poderá ser renovado por mais de uma vez (Emenda à Constituição dos EUA nº 22,

1). Antes do referido aditamento, contudo, o presidente poderia ser

indefinidamente reelegível, embora desde George Washington - que se recusou a

disputar um terceiro mandato e a aceitar o próprio título de rei que alguns

admiradores lhe queriam outorgar - fosse criada uma tradição respeitada por

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