PRESIDENCIALISMO NO BRASIL
Tese: PRESIDENCIALISMO NO BRASIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariani.germano • 25/4/2014 • Tese • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 226 Visualizações
PRESIDENCIALISMO NO BRASIL
Sistema adotado no Brasil, onde o Presidente exerce duas funções (de acordo
com suas atividades): Chefe de Estado e Chefe de Governo. Os Ministros nada
mais são que auxiliares do Presidente (Art. 76). Ver emenda constitucional n. 16
de 04-06-97.
* Emendas a CF: Art. 60 II. O Presidente ao tomar posse promete "manter a CF".
Para revelarmos a natureza do presidencialismo, é preciso esclarecer as
expressões forma de Estado, forma de governo e regime de governo. Forma de
Estado refere-se às relações que os elementos do Estado - povo, território,
governo e normas jurídicas - apresentam entre si. Neste sentido, Constantino
Mortati diz que a forma de Estado se acha ligada ao modo pelo qual o Estado se
mostra estruturado em sua totalidade, particularmente quanto aos seus elementos
constitutivos. Quanto à expressão forma de governo, refere-se ao modo pelo qual
o Estado se estrutura para o exercício do poder político. O governo é a dinâmica
do poder; quem exerce o poder governa. Já a expressão regime de governo diz
respeito ao modo pelo qual os Poderes Executivo-Legislativo se relacionam. Por
isso é que se diz que o presidencialismo é o regime de governo em que a Chefia
de Estado (representação do Estado) e a Chefia de Governo (administração) são
encarnadas num só órgão, o Presidente da República. A própria denominação do
regime - presidencialismo - já revela a preeminência do Presidente neste regime.
A origem do presidencialismo será encontrada na própria formação dos EUA.
Independentes as colônias, formada a federação, os norte-americanos não
romperam, abruptamente, com as instituições da Inglaterra, sua pátria-mãe.
Criaram, por assim dizer, uma espécie de monarquia temporária, o que, em tese,
é absurdo, pois a forma monárquica de governo é sempre vitalícia. A prática,
entretanto, deu bons frutos, pois a temporariedade do mandato do Presidente,
apanágio da forma republicana de governo desde Maquiavel, impediu o arbítrio
sempre latente na monarquia.
O constitucionalista James Bryce faz sugestiva comparação entre o
presidencialismo norte-americano e a república romana.
Quando os reis de Roma foram expulsos, a monarquia foi, de certa forma,
preservada na figura dos cônsules, cujo possível arbítrio era severamente
reduzido pela temporariedade e pela colegialidade do cargo. O presidente da
república evocaria o monarca inglês, mas seu poder seria limitado no tempo e pela
lei. A vitaliciedade e a hereditariedade peculiares à monarquia foram substituídas
pela temporariedade dos mandatos e pela eletividade para os cargos públicos.
Como adverte Duverger, o sistema inglês assimilado pela Convenção de Filadélfia
não é o de hoje, mas o de 1787, bem diferente: o regime parlamentar ainda não se
achava definitivamente estabelecido, e as instituições britânicas muito se
assemelhavam, então, a uma simples monarquia limitada por um Parlamento, com
separação integral de poderes. Os norte-americanos perceberam que seria difícil
transplantar, pura e simplesmente, a monarquia inglesa para o Novo Mundo, e
nem por isso deixaram de adaptá-la, com vantagens, às novas circunstâncias. O
Poder Executivo no presidencialismo é monocrático, vale dizer, compete a um só
órgão (mono = um), no caso, o Presidente da República (Constituição dos EUA,
Art. 2º, Seção I, 1 - CF, arts. 76 e 84, II). Como visto, as figuras de Chefe de
Estado e de Chefe de Governo confundem-se no Presidente (CF, Art. 84, II, VII,
VIII, IX, XX e XXI), o que não ocorre no regime parlamentarista, no qual as figuras
de Chefe de Estado e de Chefe de Governo são distintas.
Incumbido das funções de administração e de representação, o Presidente é
auxiliado por ministros de Estado (CF, Art. 84, II). É bom lembrar que o Poder
Executivo é uno, isto é, encarnado apenas pelo Presidente. Os ministros de
Estado dele não fazem parte, são meros auxiliares no âmbito puramente
administrativo. Não respondem, portanto, por atos do Presidente. Isto não ocorre
no parlamentarismo, regime no qual os ministros integram o próprio Poder
Executivo. O Presidente norte-americano é eleito para um mandato de quatro
anos de duração (Constituição dos EUA, Art. 2º, Seção I, 1), e tal mandato não
poderá ser renovado por mais de uma vez (Emenda à Constituição dos EUA nº 22,
1). Antes do referido aditamento, contudo, o presidente poderia ser
indefinidamente reelegível, embora desde George Washington - que se recusou a
disputar um terceiro mandato e a aceitar o próprio título de rei que alguns
admiradores lhe queriam outorgar - fosse criada uma tradição respeitada por
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