PREVENÇÃO DO DELITO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Por: maladrapos • 14/9/2015 • Projeto de pesquisa • 2.860 Palavras (12 Páginas) • 617 Visualizações
- APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
- Delimitação do tema
Mediante os avanços da sociedade pós-moderna a desigualdade social cresceu significativamente, fazendo com que o número de pessoas em conflito com a lei também aumentasse. Por isso, o sistema governamental vem buscando alternativas que garantam a inclusão social dos egressos do sistema prisional.
Assim sendo, buscou-se fazer uma análise da contribuição da criminologia como prevenção do delito para elaboração e aplicação dos programas de ressocialização, tendo como referência os projetos desenvolvidos na Penitenciária Agrícola do município de Boa Vista – RR.
- Problema de pesquisa
Após uma pesquisa bibliográfica sobre o assunto abordado, farar-se-á uma entrevista e uma visita na Penitenciária Agrícola com o intuito de fazer uma praxe entre a criminologia preventiva do delito e os programas desenvolvidos nesta instituição. De forma a responder: Qual a contribuição da criminologia no aspecto da prevenção com relação aos detentos da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo no município de Boa Vista-RR, no cumprimento de medidas de ressocialização, e como estão sendo executados os programas de prevenção?
- Justificativa
Por meio da publicação e apresentação do presente trabalho, procurar-se-á compartilhar com os acadêmicos do curso de Direito e a sociedade roraimense, os conhecimentos teóricos e práticos sobre a importância da criminologia para a criação e aplicação de medidas de ressocialização na sociedade pós-moderna, haja vista, esta exigir alternativas que além de atender as necessidades existentes, respeite os direitos fundamentais, os quais estão inseridos na criminologia. Sendo que para fazer essa ponte, farar-se-á uma contextualização entre as legislações vigentes e a pratica desenvolvidas na Penitenciária Agrícola, no município de Boa Vista-RR. Objetivando ampliar a visão, acerca do assunto abordado, aos futuros profissionais do Direito.
1.4 OBJETIVOS
1.4.1 Objetivo Geral
- Analisar a contribuição da criminologia na construção e execução de uma política de prevenção associada a medidas que possam promover a ressocialização bem como estabelecer princípios e garantias asseguradas por essa via do direito.
1.4.2 Objetivos Específicos
- Compreender o conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno criminal e as causas da criminalidade.
- Entender como a criminologia pode contribuir para ressocialização dos reeducandos em conflito com a lei.
- Verificar a eficácia dos programas desenvolvidos na Penitenciária Agrícola de Boa Vista-RR, tendo como referência as legislações vigentes segundo o aspecto da criminologia.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Etimologia e significado do delito
Aurélio define delito como “1.crime. 2.culpa, falta”, e crime por sua vez como “violação da lei penal, delito”, portanto, conclui-se que delito e crime são palavras sinônimas.
Segundo Damásio de Jesus (2010, p. 191), a palavra delito deriva de delinquere, que significa abandonar, resvalar, desviar-se, abandono de uma lei, e crime vem do Grego cerno, que compreendia os mais graves delitos.
O delito sempre foi foco de interesse de algumas áreas das ciências, como a Filosofia, a Sociologia, Direito Penal, Criminologia, etc., sendo analisado em cada uma dessas áreas sob perspectivas completamente diversas, e recebendo várias definições.
O Direito penal, por exemplo, conforme explica Molina (1997, p.54):
Serve-se de um conceito formal e normativo, imposto de exigências impostergáveis de legalidade e segurança jurídica: delito é toda conduta prevista na lei penal e somente a que a lei penal castiga.
Ainda dentro do campo de Direito Penal, Barros conceitua o crime sob três aspectos: formal, material e analítico. Como conceito formal diz que “é a definição fornecida pelo legislador, variando, por isso, conforme a lei que o define”. Quanto ao aspecto material, diz que o crime é o próprio ato humano que ataca bens jurídicos penalmente protegidos. E por ultimo, quanto ao aspecto analítico diz que o conceito de crime “põe em relevo seus valores essenciais” (2006, p.116 e 117).
A Lei de Introdução ao Código Penal em seu artigo primeiro define crime: “Considera-se crime a infração que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa” (BRASIL, 1941).
Mas o que interessa neste referido trabalho é o conceito de delito sob a perspectiva da Criminologia, que engloba estudos muito mais além destes supramencionados. E que segundo Molina deve ter como ponto inicial obrigatório o conceito jurídico-penal, ainda Molina (1997, p. 56 e 57):
Interessa à Criminologia não tanto a qualificação formal “correta” de um acontecimento penalmente relevante, senão “a imagem global do fato e do seu autor”: a etiologia do fato real, sua estrutura interna e dinâmica, formas de manifestação, técnicas de prevenção do mesmo e programas de intervenção no infrator etc.
Para a Criminologia o crime é considerado um problema social, tendo em vista que este nasce na sociedade, por isso deve ser resolvido pela mesma, porém exige estudos específicos que viabilizem o tratamento.
O surgimento da criminologia veio desde a antiguidade dos tempos primários, naquela época o homem primitivo não estudava os crimes que eram cometidos na sua comunidade, com o passar do tempo foi se evoluindo e conforme o desenvolvimento da sociedade houve a necessidade do homem realizar estudos sobre o crime, foi então que surgiram vários autores que realizaram os seus estudos para explicar à sociedade o que é de fato a criminologia, sendo assim existem vários conceitos do que seja a criminologia.
A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vitima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente (MOLINA, 1997, p. 33)
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