PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA FRENTE A TABELA DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FÍSICAS
Por: lucas031188 • 14/10/2015 • Resenha • 285 Palavras (2 Páginas) • 390 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA FRENTE A TABELA DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FÍSICAS
Segundo leciona brilhantemente Leandro Vilela Brambilla, o princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social.
Regina Helena Costa ensina que no plano jurídico-positivo a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributária vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. No plano ético-econômico, por sua vez, relaciona-se com a justiça econômica material. Aqui se designa por capacidade contributiva a aptidão econômica do sujeito para suportar ou ser destinatário de impostos, que depende de dois elementos: o volume de recursos que o sujeito possui para satisfazer o gravame e a necessidade que tem tais recursos.
O percentual do Imposto de Renda deduz um valor pecuniário conforme a capacidade contributiva de cada pessoa física, ou seja, uma pessoa que ganha acima de R$4.463,81 tem deduzido uma alíquota de 27,5% que significa o valor de R$826,15, ao contrário a pessoa que ganha menos de R$1.787,77 não tem deduzido imposto sobre a Renda, haja vista, sua renda é muito baixa e sua capacidade contributiva não existe, pois se for tributado pelo fisco, não terá condições de manter uma condição de vida digna.
A tabela do Imposto de Renda está ligada ao princípio da capacidade contributiva, pois, cada pessoa contribuir com a quantidade que pode contribuir, quer dizer que quanto mais o cidadão ganha mais ele paga.
Não seria mais justo as pessoas independente do nível social pagar a mesma tributação, seria uma injustiça social o que violaria os princípios regidos na Constituição Federal.
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