PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E GERAIS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL
Seminário: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E GERAIS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviabalves • 26/9/2013 • Seminário • 346 Palavras (2 Páginas) • 658 Visualizações
Unidade 2 – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E GERAIS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL
Caso concreto 01
Raimundo Nonato saiu de casa para comemorar a aprovação no exame da OAB dirigindo seu carro. Após ingerir excessiva quantidade de bebida alcoólica, resolve voltar pra casa na direção do seu veículo, quando é surpreendido na blitz da “Lei Seca”. Informado pelo agente de trânsito que ele deveria se submeter ao “bafômetro”, Raimundo recusou-se a fazer o teste. À Luz dos princípios informadores do processo penal, diga se Raimundo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, tais como “bafômetro”, exame de sangue, urina.
RESPOSTA: Não, pois, considerando norma disposta no Tratado Internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, em seu art. 8º, inciso 2, alínea ‘g’, reproduzida abaixo:
“Art. 8º - Garantias judiciais:
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada".
Sendo interpretada extensivamente chegar-se à conclusão de que "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo". Ressalte-se, ainda, que o direito constitucional de permanecer calado (art. 5º, LXIII, CF) foi criado tendo-se como base esta norma.
Questão objetiva 01
(MPU/MPDFT/Prom. Just. Adjunto/2002) O art. 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Com apoio nesse dispositivo, o acusado:
1. Tem direito a ser previamente informado, durante o inquérito policial, da decretação de medidas cautelares, entre as quais a busca e apreensão domiciliar.
2. Poderá dispensar a presença de advogado na audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, por ser a defesa técnica um direito disponível nos atos de instrução.
3. Tem direito de estar pessoalmente presente nos atos processuais, além do interrogatório, como exercício da sua autodefesa.
4. Poderá, se o requerer, usar a palavra pelo dobro do tempo destinado aos debates, no julgamento pelo tribunal do júri.
RESPOSTA: 3
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