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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Por:   •  28/11/2015  •  Monografia  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  452 Visualizações

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

• Princípio do Juiz Natural e do Promotor Natural

O juiz natural é aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competencia está previsto no artigo 5º LIII CF/88, que diz que ninguém será sentenciado senão pelo juiz competente, este principio depreende se também a proibição de criação de tribunais de exceção.

O promotor natural prevê que ninguém será processado senão por órgão do ministério publico, dotado de amplas garantia pessoais e institucionais de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas .

• Princípio do Devido Processo Legal

Assegura a pessoa o direito de não ser privada de sua liberdade e de seus bens, sem a garantia de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.

• Principio do contraditório e da ampla defesa

O juiz coloca se, na atividade que lhe incumbe o Estado-Juiz, eqüidistantes das partes, só podendo dizer que o direito preexistente foi devidamente aplicado ao caso concreto. Por isso este principio é identificado na doutrina pelo binômio ciência e participação.

A ampla defesa implica o dever de o Estado proporcionar a todo acusado a mais completa defesa, seja pessoal, seja técnica e o de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

Este principio decorre a obrigatoriedade de se observar a ordem natural do processo, de modo que a defesa se manifeste sempre em ultimo lugar.

• Principio do Duplo Grau de Jurisdição

A possibilidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau.

• Principio da Inadmissibilidade de Provas Obtidas por meios ilícitos

São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. As partes obtidas por meios ilícitos constituem espécie das chamadas provas vedadas que é aquela produzida em contrariedade a uma norma legal especifica.

• Principio da inocência ou da não culpabilidade

O principio da inocência e também denominado principio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória.

PRINCIPIOS GERAIS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

• Principio do favor rei

Este principio e usado no caso de duvida onde sempre beneficiará o acusado, caso haja duas interpretações deve se optar pela mais benéfica, se tem duvida absolve se o réu por falta de provas.

• Principios da iniciativa das partes e do impulso oficial

No principio da iniciativa das partes o juiz não pode dar inicio ao processo sem a provocação da parte, cabe ao ministério publico promove privativamente a ação penal publica, e ao ofendido a ação penal privada inclusive a subsidiaria da publica. Consiste no fato de que é o próprio titular do direito á ação quem deve provocar a atuação jurisdicional, ou seja deve levar o fato ao conhecimento do magistrado, requerendo lhe a aplicação da lei penal.

O impulso oficial é quando o juiz se impulsiona no processo penal começa por iniciativa das partes, mas desenvolve se por impulso oficial do juiz.

• Principio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal

O principio

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