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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL; INQUÉRITO POLICIAL; APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO

Por:   •  28/9/2022  •  Resenha  •  1.003 Palavras (5 Páginas)  •  136 Visualizações

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RESENHA:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL;

INQUÉRITO POLICIAL;

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO

Sob uma primeira ótica, é preciso compreender que os princípios são valores fundamentais que orientam a criação, manutenção e interpretação do sistema jurídico. Desse modo, a legalidade (prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, na Constituição Federal de 1988 e artigo primeiro do Código Penal), aponta para a reserva legal – em que se reserva, somente à Lei, a possibilidade de criminalização de condutas e cominação de penas.

Nesse viés, o Direito brasileiro admite que o cidadão tem direito ao devido processo legal, sendo presumida a sua inocência ou não culpabilidade (conforme o artigo quinto, inciso LVII, da CF/88). Além disso,

O princípio do juiz natural está previsto no art. 5º, LIII da Carta Magna de 1988, e significa dizer que é a garantia de um julgamento por um juiz competente, segundo regras objetivas (de competência) previamente estabelecidas no ordenamento jurídico, bem como, a proibição de criação de tribunais de exceção, constituídos à posteriori a infração penal e especificamente para julgá-la (PACHECO, 2007).

Desse modo, outro princípio que norteia o Processo Penal hodierno é a legalidade da prisão, que não deve admitir condutas cruéis, mas sim resguardar as garantias processuais, como também o contraditório e a ampla defesa – o que possibilita ao sujeito contestar os fatos admitidos contra ele.

Outrossim, o processo deve obedecer aos ditames da publicidade, isto é, deve ser acessível a todos, fazendo valer, na prática, a democracia do Estado de Direito. No artigo 156 do Código de Processo Penal consta a fundamentação legal relativa ao princípio da busca da verdade.

Nessa perspectiva, tem-se que ‘’na fase preliminar de investigações, não é dado ao magistrado produzir provas de ofício, sob pena de evidente violação ao princípio do devido processo legal e à garantia da imparcialidade do magistrado’’ (VIEIRA, 2014).

Por outro lado, há que se falar no inquérito policial, que se inicia mediante ofício, provocação do ofendido, delação de terceiro, lavratura do auto de prisão em flagrante ou requisição de autoridade competente para tal fato. Nesse sentido, esse mecanismo tem como finalidade

[...] A apuração dos fatos que configurem uma infração penal e sua respectiva autoria. Além disso, também é uma importante ferramenta que tem por objetivo evitar a procedência de acusações infundadas, porquanto atua, de certa forma, como espécie de “filtro processual” (LINHARES, 2020).

Nessa vertente, o inquérito auxilia a polícia judiciária (prevista no artigo quarto do Código de Processo Penal) a encontrar o autor dos fatos, como também é base para a instituição da ação penal e medidas necessárias para a instauração do devido processo legal.

Ainda, considerando a irretroatividade e a legalidade das leis, é importante compreender o que é a lei penal no tempo. Desse modo, não se pode falar em aplicação de uma pena ao indivíduo caso essa não esteja prevista na legislação vigente.

Destarte,

A lei penal no tempo é regida por três princípios fundamentais: legalidade prévia, irretroatividade e extratividade benéfica que como se verá ocorre na forma de ultratividade ou retroatividade favoráveis ao agente que praticou um fato supostamente criminoso.

A partir dessas regras e princípios, qualquer elemento contido no preceito primário ou secundário de uma norma penal incriminadora (elementares de um crime ou pena) deve obedecer a ideia de anterioridade ou legalidade prévia, sem possibilidade, como regra, de aplicação retroativa (MORAES, 2020).

Nesse viés, o princípio da legalidade, previsto no artigo quinto, inciso XXXIX, da CF/88 e no artigo primeiro do CP abrange a reserva legal, em que somente a lei tem a permissão de criminalizar condutas e cominar penas, bem como abrange os aspectos de taxatividade (a lei tem que ser clara) e garantia (não admissão de analogia).

Já a irretroatividade da lei penal concerne ao fato de uma lei penal não volta no tempo para prejudicar o réu, sendo o tempo regido pelo ato – com observância do artigo quinto, inciso XL, da CF/88 e no artigo segundo do CP. Contudo, a retroatividade pode ser admitida

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