PRISÃO PREVENTIVA E A ORDEM PÚBLICA
Por: Diego Prado • 25/11/2018 • Monografia • 15.759 Palavras (64 Páginas) • 256 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
CURSO DE DIREITO
DIEGO FREIRE PRADO
PRISÃO PREVENTIVA E A ORDEM PÚBLICA
SOBRAL – 2017
DIEGO FREIRE PRADO
A PRISÃO PREVENTIVA E A ORDEM PÚBLICA
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú, como pré-requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. José Neurimar Azevedo de Andrade.
SOBRAL – 2017
A PRISÃO PREVENTIVA E A ORDEM PÚBLICA.
Monografia apresentada à Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
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Diego Freire Prado
Monografia aprovada em: _______ / ________ / ________
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José Neurimar Azevedo de Andrade
(Orientador)
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Roque Hudson Ursulino Ponte
1º Examinador
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Alexandre Pinto Moreira
2º Examinador
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Coordenador do Curso de Direito
CONCEITO FINAL: _______________________
Dedico este trabalho a Deus, pois nele tudo se torna possível. Aos meus pais pela persistência, cada um a sua maneira; ao meu irmão pela sua lealdade incondicional; a minha esposa e meus filhos que acompanharam os momentos finais desta etapa e foram minha motivação.
“O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.”
(José de Alencar)
RESUMO
Esta monografia teve como objetivo específico o estudo das medidas cautelares em especial a prisão preventiva, seu contexto histórico e evolução; critérios e pressupostos; as peculiaridades da prisão preventiva no direito comparado e a noção de ordem pública. Como objetivos, permitir um estudo ampliado e melhor compreensão da prisão preventiva, renovada através da Lei n°12.403/11, comparando o instituto com legislações estrangeiras e assim obter uma melhor compreensão do requisito da ordem pública como medida não cautelar ao processo, mas sim ao direito material, sendo anteriormente utilizada como antecipação de pena condenatória, devendo atualmente ser utilizada como medida subsidiária. A pesquisa baseou-se em ampla bibliografia, além de vasta pesquisa na rede mundial de computadores. Como resultado restou claro que a visão de ordem social, no ordenamento processual penal brasileiro, apresenta conceito lacunoso, não enfrentado na reforma legislativa da Lei n° 12.403/11, embora a doutrina e jurisprudência tentem preencha-la, contudo sem um consenso perene. O que restou comprovado, de fato, é que a noção de ordem social diverge da questão da comoção social, este facilmente manipulado midiaticamente. Concluindo, portanto que a melhor aplicação da prisão preventiva e a utilização de noção de ordem pública vem da afronta aos valores sedimentados na sociedade, sendo sua melhor utilização quando aplicada a evitar reiteração do crime pelo mesmo agente, através de indícios concretos de reincidência e antecedentes que corroborem esta espécie de prisão cautelar.
Palavras-chave: Medidas Cautelares. Prisão Preventiva. Direito comparado. Ordem pública.
ABSTRACT
This monograph had as its specific objective the study of precautionary measures, especially preventive detention, its historical context and evolution; Criteria and assumptions; The peculiarities of pre-trial detention in comparative law and the notion of public order. The purpose of this study is to allow an expanded study and a better understanding of pre-trial detention, renewed through Law No. 12,403 / 11, comparing the institute with foreign legislations and thus obtaining a better understanding of the public order requirement as a non-precautionary measure to the process, To material law, previously used as an anticipation of conviction, and should now be used as a subsidiary measure. The research was based on extensive bibliography as well as extensive research on the worldwide computer network. As a result, it was clear that the view of the social order in the Brazilian criminal procedural law presents a lacunar concept, not faced in the legislative reform of Law No. 12,403 / 11, although doctrine and jurisprudence try to fulfill it, but without a permanent consensus. What remains to be proven, in fact, is that the notion of social order diverges from the question of social commotion, which is easily manipulated by media. Concluding, therefore, that the best application of pretrial detention and the use of notion of public order comes from the affront to sedimented values in society, being its best use when applied to avoid reiteration of the crime by the same agent, through concrete evidence of recidivism and antecedents That corroborate this kind of precautionary prison.
Keywords: Precautionary Measures. Preventive Arrest. Comparative law. Order public.
SUMÁRIO
| 09 |
| 11 |
3 DA LIBERDADE PROVISÓRIA | 15 |
4 DA MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS A PRISÃO | 19 |
5 PRISÕES CAUTELARES | 24 |
5.1 Prisão em Flagrante | 24 |
5.2 Prisão Temporária | 25 |
5.3 Prisão Domiciliar | 27 |
6. Prisão Preventiva no Direito Comparado | 29 |
6.1 Itália | 29 |
6.2 Espanha | 30 |
6.3 Portugal | 32 |
6.4 Chile | 33 |
7. PRISÃO PREVENTIVA | 35 |
7.1 Ordem econômica | 43 |
7.2 A prisão por conveniência da instrução criminal | 44 |
7.3 A prisão para assegurar a aplicação da lei penal | 45 |
7.4 Condicionamentos para prisão preventiva | 57 |
8. ORDEM PÚBLICA NA PRISÃO PREVENTIVA | 51 |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS | 56 |
10. REFERÊNCIAS | 58 |
1 INTRODUÇÃO
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