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TCC PRISÃO PREVENTIVA POR ORDEM PÚBLICA

Por:   •  27/10/2021  •  Monografia  •  7.008 Palavras (29 Páginas)  •  390 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE TERESINA BACHARELADO EM DIREITO

A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO CARVALHO

TERESINA-PI 2021.1

CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO CARVALHO

A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador (a): Prof. (a). Ulisses Pessoa dos Santos

TERESINA-PI 2021.1

O presente artigo traz o fenômeno da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, a fim de demonstrar a eficácia da prisão preventiva diante de um dano concreto. Nesse sentido, o objetivo geral buscou indicar os limites entre a garantia da ordem pública e o periculum libertatis na prisão preventiva. E como objetivos específicos: Descrever a prisão preventiva e a eficácia prevenção de um dano concreto, analisar prisão preventiva e os direitos fundamentais, e avaliar como a opinião social pode afetar a eficácia da prisão preventiva. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, com bases teóricas de Lopes Jr. (2017), Prado (2018), Távora e Alencar (2017). Para tanto, deve-se analisar esse instituto minuciosamente para que a prisão preventiva não possa ser decretada de forma indevida.

Palavras-chave: Ordem Pública; periculum libertatis; Prisão.

1. INTRODUÇÃO. 2. DESENVOLVIMENTO: 2.1. A EFICÁCIA DA PRISÃO PREVENTIVA POR ORDEM PÚBLICA NA PREVENÇÃO DE UM DANO CONCRETO; 2.2 A PRISÃO PREVENTIVA PODE ATINGIR DIREITOS FUNDAMENTAIS?; 2.2.1 PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA; 2.2.2 LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO; 2.2.3 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE;

2.2.4 INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA ACERCA DA ORDEM PÚBLICA; 2.3 A OPINIÃO SOCIAL E A EFICÁCIA DA PRISÃO PREVENTIVA; CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho é uma proposta de estudo que enfocará no tema acerca da prisão preventiva por ordem pública. Esse projeto tem como objetivo analisar de forma clara e objetiva esse instituto, tendo como base jurídica a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.

A Constituição Federal de 1988 apresenta em seu rol uma série de direitos fundamentais essenciais à proteção da dignidade da pessoa humana, dentre eles, estão previstos o direito à liberdade e o direito de segurança, ambos previstos no artigo 5º da Carta Magna. Porém, quando falamos sobre a prisão preventiva, esses direitos acabam colidindo, pois cada um traz em sua matéria uma definição contrária ao outro. Entretanto, são as necessidades sociais que definem como o texto normativo será interpretado, aplicando a cada caso um contexto diferente.

Previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.” (BRASIL, 1941). Esse dispositivo confere a garantia da ordem pública como o critério base para o emprego dessa medida cautelar, objetivando a proteção social e o exercício da justiça.

Nesse contexto, podemos entender que essa medida se trata de uma prisão provisória e não definitiva, devendo ser considerada cautelar, tendo em vista que visa atender o interesse social, portanto, condicionada ao tempo em que estejam presentes os requisitos para a sua decretação, bem como renovada se houver razões que a justifiquem.

Diante desse cenário, tem-se como problema: Como a ordem pública pode ser eficaz para prevenir o periculum libertatis na prisão preventiva? Vivemos em um corpo social em que o principal propósito é a segurança da comunidade em que vivemos, portanto, devemos conhecer um pouco daquilo em que podemos usar como escudo e os seus limites, para que possamos lidar com os infortúnios da vida cotidiana.

O objetivo geral desta pesquisa é indicar os limites entre a garantia ordem pública e o periculum libertatis na prisão preventiva. E os objetivos específicos são: Descrever como a prisão preventiva por ordem pública pode ser eficaz na prevenção

de um dano concreto; analisar como a prisão preventiva pode atingir diretamente os direitos fundamentais; e avaliar como a opinião social pode afetar a eficácia da prisão preventiva.

Por ser um tema de grande relevância para o cenário jurídico brasileiro, o presente trabalho justifica-se pela necessidade de conhecer afundo o objeto de pesquisa, pois se trata de um tema de suma importância para o mundo acadêmico e profissional, pretendendo que, com esse projeto, tanto o pesquisador como o leitor possam adquirir conhecimentos acerca do conteúdo.

Para o melhor desenvolvimento desse estudo utilizou-se a pesquisa bibliográfica que consiste na análise de pesquisas, jornais, livros, entre outros. Sendo assim, um projeto baseado em um material pré-existente. Em razão disso, tem-se como principais autores de base dessa pesquisa: Lopes Jr. (2017), Prado (2018), Távora e Alencar (2017); E de forma a complementar a pesquisa bibliográfica será utilizado a pesquisa documental pois são utilizadas obras originais, que possuem como objetivo a interpretação dos dados coletados para melhor inserir no contexto da pesquisa.

Quanto ao método de procedimento abordado será utilizado o monográfico, esse método é muito utilizado em conjunto com o bibliográfico, pois consiste na análise profunda de um material específico a fim de que se obtenha um resultado geral, ou seja, ao examinar um fato específico, seria possível obter um outro contexto mais geral do tema, explicando de forma menos particularizada.

  1. A EFICÁCIA DA PRISÃO PREVENTIVA POR ORDEM PÚBLICA NA PREVENÇÃO DE UM DANO CONCRETO

A prisão preventiva é tida como uma das modalidades de prisão cautelar previstas no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), ela é empregue como um instrumento do juiz na fase de inquérito ou na fase de ação penal, ou seja, por ter caráter provisório, pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Antes da inclusão da lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), na

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