PROBLEMA PRATICA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Por: Rander Biondo • 18/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 218 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______ DO ESTADO DE _______
IRMÃOS DINITE E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº___, sediada na rua _____, em Jundiaí/GO, CEP ______, por seu procurador signatário abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 47 e ss.; art. 51 e ss. dai lei n. 11.101/2005, pelo que passa a expor:
DOS FATOS
A requerente IRMÃOS DINITE & CIA LTDA, com estabelecimento empresarial nas cidades de Goiânia, onde está sua sede – Jundiaí, Campinas e registrada no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial do Estado de São Paulo, exerceu sua atividade regularmente desde o dia 09 de setembro de 2006.
Com o intuito de expandir seus negócios, acabou formalizando inúmeros contratos de crédito, com custos excessivamente onerosos, sobretudo em Campinas, onde concentra-se a sua maior parte da produção. Ocorre que a requerente não está conseguindo honrar com as dívidas assumidas junto a seus credores, o que ocorreu devido a situação econômica em que o país está passando.
Dito isso, a requerente pleiteia a concessão do benefício da Recuperação Judicial, a fim de superar a crise financeira presente, e garantir principalmente o emprego de seus 800 funcionários que atualmente trabalham em seus estabelecimentos.
DO DIREITO
Verifica-se que a requerente possui legitimidade ativa para pleitear tal pedido, tendo em vista que é sociedade empresária, regularmente registrada no Registro Público de Empresas Mercantis, da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
A situação em que se encontra a Requerente surgiu devido a crítica situação em que a economia nacional está passando, em razão da política econômica do Governo Federal.
Assim, não resta outra opção a Requerente do que requerer em juízo com fundamento no artigo 47 da Lei 11.101/05 o pedido de Recuperação Judicial.
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Merece destaque ainda, que a autora preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 48 da aludida Lei, se não vejamos:
a) a Requerente exerce regularmente a atividade empresarial a mais de 2 (dois) anos, visto que, o seu contrato social foi arquivado na Junta Comercial de São Paulo no dia 09 de setembro de 2006;
b) a Requerente não é falida, nos termos do artigo 48, I da Lei 11.101/05, sendo que autora ou seus sócios e/ou administradores haverem tido, no exercício desta ou outra empresa anterior, a falência decretada;
c) sobre a autora, ou seus membros nunca estiveram estes envolvidos em procedimento falimentar anterior ou crimes falimentares;
d) até a presente data, a autora nunca requereu o benefício da Recuperação Judicial.
Para tanto, atendendo ao art. 51, da Lei n. 11.101/2005, apresenta as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios sociais; a demonstração contábil específica para o presente pedido; o balanço patrimonial; a demonstração de resultados acumulados; a demonstração do resultado desde o último exercício social e o relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; relação nominal completa de credores e de empregados; relação dos bens particulares do sócio controlador e do administrador da Requerente; o extrato da conta bancária; certidões dos Cartórios de Protesto desta comarca; a relação das ações em que a Requerente figura como parte (documentos anexos).
Face a todo exposto, requer a V. Exa. dignar-se de deferir o processamento da recuperação judicial, nomeando administrador judicial e determinando, ato contínuo, a suspensão de todas as ações e execuções contra a Requerente.
Por fim, em atendimento ao disposto nos artigos 50 e 53 da Lei 11.101/05, informa o autor que, no prazo legal, apresentará o seu plano de Recuperação Judicial, ocasião na qual restará comprovada a sua viabilidade.
DOS PEDIDOS
a) seja declarado procedente o pedido do autor, deferindo o processamento da recuperação judicial, com a nomeação do administrador judicial de demais providências do artigo 52 da Lei 11.101/05, assim como a ulterior homologação do plano oportunamente apresentado (artigo 53 cc artigo 50 da Lei 11.101/05);
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