Pratica Judicial Civil
Ensaios: Pratica Judicial Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Monique1105 • 20/2/2014 • 717 Palavras (3 Páginas) • 281 Visualizações
Articulação Teoria e Prática. Os elementos da Petição Inicial; Estrutura de Petição Inicial.
A Petição Inicial
Estruturas de petição inicial.
A petição inicial
1. Conceito
A petição inicial, instrumento de demanda, é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-juiz, para que diga o direito no caso concreto.
2. Elementos
Deve ela indicar (art. 282 do CPC):
I – o juiz ou tribunal a que é dirigida (EM CAIXA ALTA).
II – as partes – autor e réu (NOMES EM CAIXA ALTA) – e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência).
Obs.: Em razão do Provimento no 20/99 da Corregedoria de Justiça do TJ/RJ, deve constar da qualificação o número do RG e do CPF das partes.
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa de pedir e o nexo que, ao ver do autor, existe entre ela e o efeito jurídico afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido.
IV – o pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente:
• o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);
• o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;
• a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287);
• da mesma forma, atenção para as hipótese dos artigos 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC;
• em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações, com base no disposto no art. 273, caput, incisos I ou II, observados os parágrafos 1º a 7º do CPC.
V – o valor da causa do ponto de vista processual (art. 259 do CPC).
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados devem ser requeridas na inicial, que deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283).
VII – o requerimento de citação do réu (arts. 213, 219, 222, 224 e 231).
Obs.: A inicial deverá ser acompanhada de uma cópia extra da petição para servir de contra-fé, no ato da citação, instruindo o mandado.
VIII – a declaração do endereço em que o advogado receberá intimações (art. 39, I).
3. Aspectos formais da petição inicial
A petição inicial tem por finalidade precípua veicular, com absoluta clareza, a pretensão do Autor à tutela jurisdicional. Tal objetivo requer alguns cuidados formais que garantam a eficácia da peça como veículo informativo e formador do livre convencimento motivado do
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