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Pratica Judicial Civil

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Por:   •  20/2/2014  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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Articulação Teoria e Prática. Os elementos da Petição Inicial; Estrutura de Petição Inicial.

A Petição Inicial

Estruturas de petição inicial.

A petição inicial

1. Conceito

A petição inicial, instrumento de demanda, é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-juiz, para que diga o direito no caso concreto.

2. Elementos

Deve ela indicar (art. 282 do CPC):

I – o juiz ou tribunal a que é dirigida (EM CAIXA ALTA).

II – as partes – autor e réu (NOMES EM CAIXA ALTA) – e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência).

Obs.: Em razão do Provimento no 20/99 da Corregedoria de Justiça do TJ/RJ, deve constar da qualificação o número do RG e do CPF das partes.

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa de pedir e o nexo que, ao ver do autor, existe entre ela e o efeito jurídico afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido.

IV – o pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente:

• o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);

• o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;

• a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287);

• da mesma forma, atenção para as hipótese dos artigos 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC;

• em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações, com base no disposto no art. 273, caput, incisos I ou II, observados os parágrafos 1º a 7º do CPC.

V – o valor da causa do ponto de vista processual (art. 259 do CPC).

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados devem ser requeridas na inicial, que deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283).

VII – o requerimento de citação do réu (arts. 213, 219, 222, 224 e 231).

Obs.: A inicial deverá ser acompanhada de uma cópia extra da petição para servir de contra-fé, no ato da citação, instruindo o mandado.

VIII – a declaração do endereço em que o advogado receberá intimações (art. 39, I).

3. Aspectos formais da petição inicial

A petição inicial tem por finalidade precípua veicular, com absoluta clareza, a pretensão do Autor à tutela jurisdicional. Tal objetivo requer alguns cuidados formais que garantam a eficácia da peça como veículo informativo e formador do livre convencimento motivado do

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