PROCESSUAL CIVIL
Por: TatiGD • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 318 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
O código 73 é dividido em quatro livro
Processo Conhecimento – livro I
Conhecer o processo,
Após lei 11232- 05 – execução é feita através do processo de execução,
Fase cognitiva = fase de conhecimento ------------Fase executiva= fase de cumprimento de sentença
Portando o livro I passou-se a ser Processo de Conhecimento e execução de cumprimento de sentença
Processo Execução- livro II
Títulos extrajudiciais (credito já comprovado, exemplo: títulos, cheques)
Processo Cautelar – livro III
Ação preventiva
Processos Especiais – livro IV
Ações que tem requisitos diferentes das demais.
Procedimento: Fases do Processo
Procedimento Comum sumario – Significa dizer que ações serão mais rápidas. Art. 275 CPC I e II
Procedimento Sumaríssimo – Pequenas causas lei 9099 – 95 lei juizado especial cível – art. 3
Procedimento Comum Ordinário – Exclusão -
PETIÇÃO INICIAL
O CPC – 73 é dividido em quaro livros:
Processo de Conhecimento
Processo Execução
Processo Cautelar
Procedimentos Especiais
Com a lei 11232-05, a execução sofreu alterações, de forma que a execução de títulos executivos judiciais passou a ser realizada dentro do processo de conhecimento, através da fase de cumprimento de sentença.
Com isso, o processo de execução autônomo ficou apenas para execução de títulos executivos extrajudiciais, por exemplo, cheque, nota promissória, confissão de divida.
O novo CPC é divido em parte geral e parte especial, de forma que na parte geral estão elencadas todas as características referente a teoria geral do processo.
A parte especial é composta por três livros, respectivamente, livro I : Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença; livro II: Do processo de execução; livro III: Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais.
Perante o novo CPC, haverá apenas o procedimento comum, deixando de existir o sumario. Isto porque foi criada uma possibilidade de “audiência de conciliação ou mediação”, a ser realizada depois da citação do réu , mas antes da apresentação de sua defesa.
Continua a existir os procedimentos especiais, bem como o procedimento sumaríssimo, previsto na lei 9099-95(JEC)
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