PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 341, DE 2017
Por: Matheuss Bortoleti • 18/5/2019 • Resenha • 256 Palavras (2 Páginas) • 194 Visualizações
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 341, DE 2017(resumo)
Esse projeto de lei altera o Estatuto da Advocacia estabelecendo que são impedidos de exercer a advocacia os exmagistrados e ex-membros do Ministério Público, em um prazo de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, no juízo ou tribunal do qual se afastaram, incluída no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
O Projeto de Lei Complementar nº 341/2017, foi apresentado pelo Deputado Jorginho Mello (PR -SC), no dia 21 de fevereiro de 2017. Requerido logo após, no dia 7 de março do mesmo ano, a constituição da Comissão Especial de Estudo para o PLP, sendo deferido no dia 7 de abril de 2017. Foi designado como Relator o Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Assim, após 19 Requerimentos na Comissão Especial, que geraram 9 audiências públicas, com dezenas de horas de vídeos disponibilizadas no site da Câmara dos Deputados, este trabalho é a compilação de forma organizada das discussões e apresentações realizadas nessas audiências.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O caput do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
Art.30
III – os ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público, no prazo de três anos contados do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, no juízo ou tribunal do qual se afastaram, incluída no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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