PROJETO DE TCC ALINE SOUZA
Por: ana0303 • 11/6/2017 • Projeto de pesquisa • 988 Palavras (4 Páginas) • 461 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO PROJEÇÃO
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
ALINE SOUZA DA SILVA
SEGURO DE PESSOAS NO QUE TANGE O REENQUADRAMENTO POR FAIXA ETÁRIA PARA O IDOSO
BRASÍLIA/DF
2017
ALINE SOUZA DA SILVA
SEGURO DE PESSOAS NO QUE TANGE O REENQUADRAMENTO POR FAIXA ETÁRIA PARA O IDOSO
Estudo apresentado como pré-requisito para aprovação na disciplina “TCC 1 e Metodologia de Pesquisa” da graduação em Direito da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais do Centro Universitário Projeção sob a orientação da Professora Cláudia Paiva Carvalho. |
BRASÍLIA/DF
2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. JUSTIFICATIVA 4
3. OBJETIVOS 5
3.1 Objetivo geral 5
3.2 Objetivos específicos 5
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho acadêmico tem por escopo o estudo do reenquadramento de faixa etária para o segurado idoso no seguro de pessoas.
O Seguro de Vida é o meio pela qual é assegurada a condição financeira dos dependentes de uma pessoa após a sua morte, ou em vida quando ensejar em coberturas de invalidez, ou seja, é um instrumento de proteção social já que contribui para estabelecer um equilíbrio econômico desfavorável por certo período, se algum dos riscos cobertos se concretizarem.
Segundo Silvio Rodrigues: “O seguro de vida tradicional, também chamado seguro de vida propriamente dito, é aquele em que, mediante um prêmio anual, se obriga o segurador ao pagamento de certa soma, por morte do segurado, a pessoa ou pessoas por este indicadas no contrato. Trata-se de negócio de previdência, em que o segurado, desejando assegurar a sobrevivência e o bem-estar de sua família ou de outras pessoas que lhe são caras, estipula que por ocasião de sua morte o segurador fornecerá, a seus beneficiários, uma soma em dinheiro desde logo fixada no contrato, pagando ele, segurado, a partir de então, um prêmio periódico anual ou mensal. Tal prêmio, pago pelo segurado, pode ser devido durante toda a vida deste, ou por prazo determinado. ” (RODRIGUES, apud GONÇALVES, 2012, p.512)
Por ser um acordo bilateral e oneroso firmado entre as partes interessadas em contratar uma apólice de seguro de vida, fica a critério do segurado escolha de um capital segurado que varia de acordo com sua faixa etária, e a partir daí estipula-se um prêmio a pagar. Ocorre que o seguro de vida sofre reajustes anuais, quais sejam o IPCA e o reenquadramento etário, gerando assim uma atualização do valor do prêmio pago.
O reenquadramento por faixa etária nada mais é que um aumento na parcela do prêmio de seguro, verificado e equiparado a idade e o risco do segurado, objetivando o equilíbrio da relação de prêmios arrecadados x sinistros liquidados.
É importante salientar que este reenquadramento só é admitido desde que esteja previsto no contrato de adesão, respeitando os limites e os demais requisitos estabelecidos em lei e a observância da boa-fé objetiva, que veda índices de reajustes desarrazoados ou aleatórios, que acarretem prejuízos ao segurado.
As Companhias Seguradoras podem antes dos segurados completarem 60 (sessenta) anos de idade, reenquadrar o valor do seu prêmio mensal, mas também é importante observar até que ponto esse percentual de aumento se torna abusivo para os segurados idosos.
De acordo com a jurisprudência atual, a cláusula de seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado só é abusiva quando imposta a pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e que tenham mais de 10 (dez) anos de vínculo contratual.
2. JUSTIFICATIVA
Este estudo é importante para avaliar os meios empregados pelas Seguradoras frente ao Estatuto do Idoso, no que tange o reajuste do prêmio proporcional a sua faixa etária. Além disso, tende a demonstrar a realidade do mercado de seguros quanto a este tema em especifico, fazendo um levantamento histórico dos seus primórdios até os dias atuais.
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