PROVA AUDIENCIA SIMULADA
Por: Bernardo Ribeiro • 17/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.139 Palavras (5 Páginas) • 157 Visualizações
Bernardo Ribeiro Monteiro e Silva
UNESA
201809138043
Professora: Samara
Prática IV – noite
EXMO SR DR JUIZ DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX
GRERJ Nº
OSÉAS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF inscrito sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na (endereço completo, e-mail (correio eletrônico), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, procuração em anexo com endereço profissional na Rua x, número x, CEP x, bairro x, cidade-UF, onde receberá intimações de costume, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com fundamento nos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face da CARRO E AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XXXXXXX, com sede na (endereço completo), endereço eletrônico XXXXXXX, e LEONTINO SILVEIRA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF inscrito sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na (endereço completo, e-mail (correio eletrônico), pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor firmou com a locatária CARRO E AUTOMÓVEIS LTDA primeira Ré um contrato de locação de um automóvel pelo prazo de 12 (doze) meses.
Sucede, porém, que no terceiro mês de vigência do contrato, o Autor recebeu uma notificação judicial do Sr. LEONTINO SILVEIRA, segundo Réu, informando que havia adquirido o veículo locado, apresentava o contrato de compra e venda firmado com a locadora, ora primeira Ré, e notificava o Autor a pagar a ele, suposto adquirente, os alugueres mensais.
Diante disso, o Autor ficou em dúvida a quem pagar os alugueres. Logo, foi até a empresa CARRO E AUTOMÓVEIS LTDA, primeira Ré, para esclarecer os fatos, pois o Sr. LEONTINO SILVEIRA havia apresentado a notificação judicial. Sendo assim, lhe informado pela locadora que desconhecia o contrato de compra e venda apresentado pelo Sr. LEONTINO SILVEIRA, segundo Réu.
Com isso, OSÉAS não sabe a quem deve efetivar o pagamento dos alugueres restante, e como faltam apenas 4 (quatro) dias para vencer a terceira parcela, isenta-se das consequências de mora (arts. 394, 395 e 399 do CC), recorrendo assim, ao Poder Judiciário.
não sabendo a quem deve efetivamente pagar os alugueres e restando apenas 4 (quatro) dias para vencer a terceira parcela, para isentar-se das consequências da mora (arts. 394, 395 e 399 do CC), não restou alternativa ao Autor senão recorrer ao Poder Judiciário.
DOS FUNDAMENTOS
Segundo dispõe o artigo 304 do Código Civil: “Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”. Portanto, o pagamento representa o modo normal de extinção da obrigação, mediante o cumprimento espontâneo da prestação devida. Não sendo a obrigação espontaneamente desfeita dessa forma resta ao devedor ou a qualquer outro interessado na extinção da obrigação, a via anormal do pagamento por consignação (CC, arts. 334 a 345).
Segundo conceituação de Maria Helena Diniz o pagamento em consignação é:
“o meio indireto de o devedor, em caso de mora do credor, exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial), da coisa devida, nos casos e formas da lei” (Diniz, Maria Helena. Código Civil Anotado. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 313.)
No caso em tela resta claro que o devedor, ora Autor, está em dúvida quanto ao credor da obrigação assumida. Apesar de ter firmado o contrato com a locadora CARRO E AUTOMÓVEIS LTDA, o Requerente foi notificado judicialmente pelo segundo Réu Sr. LEONTINO SILVEIRA, que apresentou um contrato de compra e venda do bem locado afirmando ser ele o proprietário do bem.
O inciso IV do artigo 335 dispõe:
“Art. 335. A consignação tem lugar:
(...)
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;”
O artigo 547 do CPC determina:
Art. 547 - Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Logo, percebemos que o Autor está amplamente amparado pela legislação, conforme documentos acostados percebe-se que o Autor sempre cumpriu rigorosamente com suas obrigações, não encontrando alternativa senão valer-se dos dispositivos supramencionados no intuito de ver sua obrigação satisfeita.
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